Sentença fundamentada

Ex-goleiro Bruno não pode ficar em liberdade, decide STJ

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20 de outubro de 2011, 20h16

STJ
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou fundamentada a decisão que manteve Bruno Fernandes de Souza preso. Por isso, negou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior (na foto ao lado), afirmou que a periculosidade do réu é motivo adequado para a manutenção da prisão cautelar.

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já definiu que não é mais possível a prisão automática após a pronúncia, mas apenas quando subsistem os argumentos que levaram à decretação da segregação cautelar. No caso em análise, o ministro relator observou a fundamentação existente na sentença de pronúncia de que a circunstância do crime "ultrapassa os limites da crueldade" e que houve divisão de tarefas entre os réus, eles mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo não foi sequer encontrado.

Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial aponta que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do que alegou a defesa, as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir a liberdade do acusado. O pedido de HC invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à Polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade.

Bruno foi preso por decreto de prisão preventiva. Em dezembro do ano passado, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 206.159

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