Direito de Família

É possível adoção e destituir poder paterno em uma ação

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20 de outubro de 2011, 13h11

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível uma só ação para destituir o poder familiar do pai biológico do menor e declarar a adoção em caso de abandono e consentimento da mãe. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a ação deve ser decidida de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. "A criança é o objeto de proteção legal primário em processo de adoção, sendo necessária a manutenção do núcleo familiar em que se encontra inserido o menor, também detentor de direitos, haja vista a convivência por período significativo", afirmou o ministro.

A ação prévia para destituição do poder paterno foi considerada desnecessária porque, no caso julgado, o pai biológico nunca manteve contato com o filho e declarou que abria mão da guarda em favor do padrasto. Além disso, a paternidade afetiva dura mais de 10 anos e o menor vive em lar harmonioso, segundo consta nos autos. A Justiça de Minas Gerais permitiu adoção do menor pelo padrasto, julgando procedentes os pedidos formulados em uma só ação. A mãe, casada com o adotante, concordou com a adoção.

A Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ alegando que o prévio consentimento do pai biológico é indispensável para adoção e que o processo para destituição do poder familiar do genitor deveria ser autônomo. Mas, no processo, houve tentativa de citação do pai biológico, que não foi localizado, e a citação foi feita por edital. Um curador especial foi nomeado. Por essas razões, o recurso da Defensoria Pública foi negado, em decisão unânime. Com informações da Assessoria do STJ.

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