Falta de representação

Liminar suspende honorários à parte sem advogado

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19 de outubro de 2011, 13h56

O município de Uberlândia (MG) conquistou liminar no Superior Tribunal de Justiça para suspender a obrigação de pagar honorários de sucumbência à parte contrária, que não estava representada por advogado. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, que entendeu a execução imediata do acórdão da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais poderia causar dano de difícil reparação ao município.

Uberlândia foi condenada a pagar honorários no valor de 10% da causa, devidamente atualizado, a serem revertidos à parte autora independentemente da circunstância de não se encontrar representada por advogado. Na avaliação da Turma Recursal, autora do acórdão, a natureza punitiva da verba impõe sua exigência.

Na reclamação levada ao STJ, o município se defendeu argumentando que a natureza alimentar do honorário só justifica o seu arbitramento quando presente o advogado, ainda que em defesa de causa própria. Ou seja, se a parte não estava representada por advogado, não haveria razão para a verba de sucumbência.

Depois da prestação de informações, o caso segue para o Ministério Público Federal, para parecer. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Rcl 6975

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