Autoridade máxima

CNJ deve julgar juízes antes de corregedorias, diz IAB

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19 de outubro de 2011, 17h14

Uma semana após o Instituto dos Advogados Brasileiros aprovar manifesto contra a redução de qualquer dos poderes atribuídos pela Constituição ao Conselho Nacional de Justiça, o presidente da entidade, Fernando Fragoso, voltou ao assunto. Ele disse à revista Consultor Jurídico, que o CNJ deve ter autonomia para julgar magistrados antes mesmo da instauração de um processo disciplinar na corregedoria.

A opinião de Fragozo vai contra os interesses dos magistrados. A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou, no Supremo Tribunal Federal, para pedir que o CNJ usurpe a atuação administrativa de cada corregedoria dos tribunais de segundo grau. E ainda: que o CNJ deve se reservar a avocar os processos contra juízes somente quando constatados vícios em seu andamento. “O que se verifica historicamente é que as corregedorias de segundo grau só punem casos extremamente graves e que chegam ao conhecimento da opinião pública. O que se diz é que as corregedorias são cemitérios de processos disciplinares”, disse Fragozo.

O presidente do IAB ampliou o entendimento sobre a postura do Instituto ao dizer que o manifesto se traduz no desejo da classe dos advogados que, nacionalmente, considera que a atuação disciplinar do CNJ está autorizada pela própria Constituição Federal. Isso porque o Conselho poderia avocar para si qualquer feito disciplinar em curso nas corregedorias dos tribunais, envolvendo seus juízes. “A questão se põe na perspectiva de poder o CNJ tratar de um caso disciplinar antes da decisão que possa ser dada pela corregedoria do tribunal do juiz investigado", afirmou o presidente do IAB.

Ele reconhece que a questão merece pacificação por parte do STF. “Não se discute se a denúncia é feita no CNJ ou na Corregedoria local. É indiferente. Mas se o STF decidir que há de se produzir necessariamente um julgamento prévio pelas corregedorias, uma reclamação ou denúncia apresentada no CNJ deverá ser encaminhada para a respectiva corregedoria”, concluiu. 

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