Longo caminho

TJ-SP organiza força-tarefa para tentar pagar precatórios

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18 de outubro de 2011, 16h29

TJ-SP
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo planeja uma força-tarefa para resolver o problema do atraso no pagamento de precatórios. Quarenta e cinco servidores, que já trabalham no tribunal, vão prestar serviços, por 60 dias, no Setor de Execuções contra a Fazenda, coordenado desde sua instituição pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti.

Serão 180 servidores trabalhando com precatórios. O ideal, disse o juiz, seriam 300. Os números são altos. Cada escrevente cuida, em média, de 2 mil processos. A cada ano, há 6 mil novas execuções. Existem 160 mil volumes de processos sobre o assunto. Em 2011, foram expedidos cerca de 5 mil mandados de levantamento. Outros 20 mil credores aguardam a vez.

O desembargador Venício Salles, responsável pelo Departamento de Precatórios no TJ-SP, lembrou que há também um problema de tecnologia e de elaboração das listas detalhadas dos credores, já que alguns precatórios envolvem centenas de beneficiados. “Nós só conseguimos aproveitar os dados até 1999 enviados pela Procuradoria Geral do Estado”, disse.

Muitos precatórios possuem dezenas de credores. Por isso, é necessário elaborar a lista individualizada. Como alguns processos já tramitam há vários anos, é preciso identificar e individualizar questões como sucessão, possível penhora ou cessão do crédito. Um dos pontos mais problemáticos de São Paulo é o do município de Santo André, onde três ações coletivas concentravam cerca de 1,5 mil autores cada uma delas. Quando o primeiro lote de pagamento saiu, 400 credores do município já tinham morrido.

O procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, rebateu. Segundo ele, a Procuradoria Geral do estado entrega anualmente dados referente aos créditos de precatórios para a Diretoria de Execução de Precatório (Depre), mas os dados não estão organizados para contemplar idosos e portadores de doenças graves.

Cabe ao Departamento de Precatórios controlar os recursos e deliberar sobre o credor a ser beneficiado com o pagamento. Com a publicação das listas, os valores são encaminhados aos juízes de primeiro grau, onde tramitam as execuções, para verificação de condições e incidentes processuais, e só então serem processadas as guias de levantamento. De acordo com Venício Salles, seis contadores precisam dar conta de todos os cálculos. “São 655 municípios. Posso assegurar que em 200 deles a elaboração das listas sequer começou”, disse.

O juiz Bartoletti, o desembargador Venício Salles e o procurador-geral Elival da Silva Ramos participaram nesta segunda-feira (17/10) da reunião entre o Conselho Nacional de Justiça, a OAB-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo, para discutir o pagamento de precatórios no estado.

Não houve acordo no encontro, mas sobrou uma garantia: caso a Emenda Constitucional 62 seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado não vai fazer qualquer tipo de bloqueio sobre os R$ 2 bilhões que já estão nas contas do TJ-SP.

Em reclamação ao Conselho, a OAB-SP demonstra desconfiança em relação à liberação dos valores já depositados pelo governo de São Paulo no caso de a Emenda 62 cair. No encontro, o procurador-geral Elival da Silva Ramos rebateu as acusações da Ordem: “Não há embasamento jurídico que leva a crer na possibilidade do bloqueio.”

Enquanto a garantia que fica é a de que a Procuradoria-Geral do Estado não vai bloquear os valores, caso o Supremo declare a emenda inconstitucional, uma coisa é certa: o TJ-SP não tem estrutura suficiente para dar conta do problema.

A conta dos precatórios
No Conselho Nacional de Justiça, os advogados também reclamam que, embora seja responsabilidade dos Tribunais de Justiça, por meio da Diretoria de Execução de Precatório, administrar o montante já depositado, em conta especial no Banco do Brasil, a prática é outra. Todo o dinheiro hoje está depositado em conta do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem).

O juiz Alcides Leopoldo, assessor da Presidência do TJ paulista, foi o primeiro a falar. Ele explicou que a preferência pelo Siafem se dá por uma questão de rendimentos, superiores aos oferecidos pelos demais bancos — inclusive o Banco do Brasil. Uma nota técnica da Coordenadoria de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e Contadoria Geral do Estado seria a prova disso. Enquanto em 2010 os rendimentos obtidos pela Siafem seriam de 9,6%, em depósito judicial eles seriam de 6,8%.

De acordo com os dados levados pelo juiz assessor, no período de janeiro de 2010 a junho de 2011 o rendimento obtido com a conta foi de R$ 160.901.911,22. Ou seja, R$ 66.150.226,58 a mais de rendimentos, caso o montante estivesse depositado no Banco do Brasil, por exemplo.

O saldo, conta Alcides Leopoldo, “foi usado não em favor do tribunal, mas em favor dos credores”. De acordo com ele, a conta atual, nos moldes como está, “paga mais gente mais rapidamente”.

O encontro não terminou em acordo e, por isso, o relator do caso no CNJ, conselheiro José Lúcio Munhoz, não descartou a possibilidade de novas reuniões. “O pedido de providências protocolado pela OAB continuará em andamento e, se necessário, outras reuniões serão convocadas para discutirmos novas possibilidades”, afirmou. Enquanto liderava a audiência, o conselheiro bateu em uma tecla: a simples troca de contas, como pedia a OAB-SP, seria capaz de dar conta do atraso dos precatórios?

Para o advogado Flávio Brando, membro da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, “soa estranho a qualquer observador que recursos de bilhões de reais fiquem sob a guarda direta do devedor (a Fazenda Pública do Estado). A lentidão nos pagamentos é um fato”.

Segundo ele, a tutela é inadmissível e pouco transparente. “Os credores têm o direito de saber o que está acontecendo. O dinheiro é deles. Isso é um total descumprimento da Constituição Federal”, declarou Brando. Ele é advogado da OAB na ADI que questiona a validade e aplicação da EC 62, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Também comparecem à reunião o desembargador do TJ-SP e conselheiro do CNJ, José Roberto Neves Amorim, o juiz assessor Fausto José Martins Seabra, o procurador do Estado Wladimir Ribeiro Junior, o integrante da comissão de Dívida Pública da OAB-SP Marcelo Reis Lobo e a diretora-adjunta da OAB-SP, Tallulah Carvalho.

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