Suspeição rejeitada

Ex-governador não consegue afastar juiz de ação penal

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18 de outubro de 2011, 17h05

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao ex-governador de Roraima, Neudo Campos, investigado pela Operação Praga do Egito, também conhecida como Operação Gafanhoto, de 2003. No pedido de HC, o réu pretendia ver reconhecida a suspeição do juiz responsável pela ação penal movida contra ele. Não conseguiu.

Segundo Neudo Campos, ele se encontrou com o juiz em dezembro de 2005, quando era candidato a deputado federal, para falar sobre a possibilidade de ser preso cautelarmente. O então candidato era denunciado por formação de quadrilha e peculato e teria desviado dos cofres públicos R$ 70 milhões somente em 2002.

O juiz confirmou que se encontrou com o réu por convite feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado. O juiz teria aceitado o convite com a condição de que o procurador-geral estivesse presente durante a conversa, que ocorreu no gabinete do próprio procurador. O magistrado afirmou que teria apenas esclarecido ao réu as hipóteses da prisão cautelar e o aconselhou a procurar seus advogados para pedir orientação.

O ex-governador fez sua campanha política sem ser preso, elegeu-se deputado federal e cumpriu o mandato até renunciar ao cargo, evitando ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado. O Ministério Público opinou pela negativa do Habeas Corpus por entender que “nenhum comportamento do juiz que antecipasse sua decisão ou que, de alguma forma, fizesse transparecer que não se revestia da parcialidade exigida para o julgamento da causa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 206.706

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