Prestação jurisdicional

Advocacia pública federal repudia paralisação de juízes

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18 de outubro de 2011, 15h01

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade confederativa composta pelas associações/sindicatos, (Anajur, Anauni, Anpav, Anprev, Apaferj, Apbc e Sinprofaz), enviou nota à revista Consultor Jurídico, em que repudiou as declarações do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, divulgadas em reportagem sobre a paralisação dos juízes federais marcada para o dia 30 de novembro.

Wedy afirmou que os processos de interesse da União nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal terão as suas intimações e citações represadas até serem remetidas para a Advocacia-Geral da União, em bloco, no dia 29 do mês corrente, asseverando que "a medida estratégica e adicional de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade".

Segundo a nota, diferentemente do que afirmado pelo presidente da Ajufe, o anúncio da paralisação e os mecanismos escolhidos para pressionar o governo por reajuste afetam diretamente a prestação jurisdicional e toda a população. As associações ainda salientam que “ao represarem todas as intimações e citações dirigidas à União estarão comprometendo a concessão de benefícios previdenciários, o ingresso de recurso aos cofres públicos, decorrentes de corrupção e sonegação, entre outros transtornos, que serão suportados por toda a sociedade, incompatível, assim, com quem almeja zelar pela defesa do interesse público”.

Ainda de acordo com nota, os interesses salariais dos juízes não podem ser confundidos com o papel de prestação jurisdicional e as iniciativas anunciadas representam um abuso desse Poder, pois utilizam de subterfúgios para pressionarem o governo por aumento e representam uma violação ao dever de imparcialidade do Judiciário, "uma vez que a ação visa prejudicar uma das partes do processo”.

Leia abaixo a íntegra da nota Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal:

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade confederativa composta pelas associações/sindicatos, (ANAJUR – ANAUNI – ANPAF – ANPREV – APAFERJ – APBC – SINPROFAZ) vem, de público, manifestar sua objeção às declarações do Presidente da Ajufe, em matéria publicada no Conjur de 17 de outubro de 2011, em que afirma que os processos de interesse da União nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal terão as suas intimações e citações represadas até serem remetidas para a Advocacia-Geral da União, em bloco, no dia 29 do mês corrente, asseverando que "a medida estratégica e adicional de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade."[1]

As declarações reforçam as afirmações do Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Eugênio Aragão, cuja reportagem destaca, sob o título, “Juízes e promotores chantageiam poder público, diz subprocurador-geral”.[2]

Diferentemente do que afirmado pelo Presidente da Ajufe, o anúncio da paralisação no dia 29 de novembro de 2011 e os mecanismos escolhidos para pressionar o Governo por reajuste afetam diretamente a prestação jurisdicional e toda a população. Veja-se que ao represarem todas as intimações e citações dirigidas à União estarão comprometendo a concessão de benefícios previdenciários, o ingresso de recurso aos cofres públicos, decorrentes de corrupção e sonegação, entre outros transtornos, que serão suportados por toda a sociedade, incompatível, assim, com quem almeja zelar pela defesa do interesse público.

Os interesses salariais dos Juízes não podem ser confundidos com o papel de prestação jurisdicional, afeto ao Poder Judiciário. As iniciativas anunciadas representam um abuso desse Poder, utilizando-se de subterfúgios para pressionarem o Governo Federal por aumento, contrariando as exigências do Estado Democrático brasileiro, representando, ainda, uma violação ao dever de imparcialidade do Judiciário, uma vez que a ação visa prejudicar uma das partes do processo.

Vale destacar que a Legislação Penal brasileira reprova a conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art. 319, do Código Penal) a qual, em tese, pode ser imputada em quem, deliberadamente e declaradamente, afirma, como fez o Presidente do Ajufe, que vai “…represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve…” para satisfazer a pretensão de aumento salarial. Queremos crer que esse não seja o sentimento da maioria dos Juízes Federais.

O Conselho Nacional de Justiça deve estar atento à essa intimidação ao Governo Federal, bem como analisar a conduta individual daqueles que assim procederem.

A Advocacia-Geral da União, deverá, mais uma vez, cumprir o seu papel na defesa da legalidade, moralidade, eficiência e do patrimônio público.

Por esse e outros motivos que a AGU deve ser a salvaguarda de um Estado Democrático de Direito mais célere e eficaz, pois mesmo com a falta de carreira de apoio, não provimento de todo o seu quadro de Procuradores e Advogados da União, instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática deficientes, vem obtendo êxitos, descritos no relatório de gestão de 2010, como: R$ 2,026 trilhões economizados/arrecadados; arrecadação de R$ 24,3 milhões, através de execuções fiscais, aos cofres das autarquias e fundações públicas federais, arrecadação de R$ 1,5 bilhão de contribuições sociais na Justiça do Trabalho; arrecadação de 13,3 bilhões de valores inscritos em Dívida Ativa da União; bloqueio de R$ 582 milhões desviados por corrupção; vitória na maior ação judicial da história da AGU, com economia de R$ 2 trilhões; acompanhamento diário de 683 ações do PAC e empreendimento estratégicos; repatriação de obras de arte no valor de U$ 4 milhões; conciliação administrativa de disputas judiciais envolvendo Órgãos Federais; redução da judicialização de matérias pacificadas, através da edição de súmulas, eximindo a interposição de recursos; entre outras.

Allan Titonelli Nunes

Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal


[1] Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-out-17/juizes-federais-decidem-paralisacao-dia-30-novembro>. Acesso em: 17.10.2011.

[2] Disponível em: < http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5396151-EI6578,00.html> Acesso em: 17.10.2011.

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