Greve abusiva

TST reduz multa a sindicato dos metroviários de SP

Autor

17 de outubro de 2011, 14h45

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que a greve feita pelos metroviários em 2006 foi abusiva. Mas, mesmo assim, reduziu para R$ 50 mil a multa que deve ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo por descumprimento da determinação judicial.

A Companhia do Metropolitano de São Paulo alegou que empregados optaram pela paralisação de 24 horas, em 15 de agosto de 2006, por razões políticas. O motivo seria o descontentamento com o processo de licitação da Linha Amarela, pela Parceria Público Privada. A empresa pediu à Justiça do Trabalho que fixasse as regras para circulação do metrô durante a greve por se tratar de serviço essencial à população. Em liminar, o TRT-SP decidiu pela circulação de 100% das linhas nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h, e de 80% nos demais horários. O tribunal entendeu que a greve não teve o propósito de reivindicar melhores condições de trabalho para a categoria. Afirmou, ainda, que a paralisação provocou prejuízos à população, pois a decisão de manutenção mínima dos serviços não foi atendida.

O sindicato sustentou em seu recurso ao TST que a greve foi em defesa do patrimônio público e da manutenção das condições de trabalho dos metroviários. Para o sindicato, a privatização poderia prejudicar os trabalhadores já que o edital previa, por exemplo, que os trens daquela linha poderiam operar sem empregados. Além disso, as estações poderiam funcionar apenas com um trabalhador.

Uma ação popular, segundo o sindicato, foi proposta para suspender a privatização, mas o pedido de liminar foi indeferido e outro recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP suspendeu o processo licitatório até o julgamento do recurso. O sindicado afirmou que o motivo da greve, portanto, seria o descumprimento pelo Metrô dessa decisão judicial.

O julgamento do recurso do sindicato na SDC foi interrompido em setembro pelo pedido de vista do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro que, no dia 10 de outubro, votou com o relator, ministro Fernando Eizo Ono. Para o relator, ao descumprir a decisão judicial, o sindicato deflagrou uma greve abusiva e sem legitimidade, transparecendo mais um desejo de liderança sindical. Eizo Ono reconheceu, porém, que a determinação de circular 100% das linhas no horário de pico frustraria o direito de greve, mas que uma operação de emergência poderia ter sido montada.

Os ministros Maurício Godinho Delgado e Walmir Oliveira da Costa e o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, divergiram do relator sobre a motivação da greve, entendendo que o sindicato buscava garantir os interesses da categoria. No entanto, a maioria da SDC concordou com o relator na declaração de greve abusiva dos metroviários e reduziu o valor da multa de R$ 100mil para R$ 50mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!