Furou a fila

TJ invalida nomeação de advogado para a Justiça Militar

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17 de outubro de 2011, 19h33

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Mandado de Segurança contra ato administrativo do governador Tarso Genro (PT), que nomeou Jorge Luiz Garcia de Souza para o cargo de juiz civil do Tribunal de Justiça Militar (TJM). O Ministério Público estadual, autor do pedido, reivindica a vaga, por entender que, pela ordem, o cargo deve ser ocupado por um membro do parquet. A decisão, por maioria, é desta segunda-feira (17/10).

Segundo o relator do recurso, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, o TJM deve observar as normas constitucionais e regras nacionais da magistratura, que determinam a escolha através do quinto constitucional, alternando um quinto das vagas do tribunal para entidades de classe.

Pela ordem, a vaga para o TJM deveria ser de um membro do Ministério Público, e não da OAB, como aconteceu com a indicação do advogado Jorge Luiz Garcia de Souza.

Como forma de fundamentar sua decisão pela concessão do Mandado de Segurança, o desembargador-relator apresentou (além de um longo voto) vídeo com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria. Na ocasião, os ministros debatiam uma vaga ao TJM de São Paulo. Foi a primeira vez que a Órgão Especial apresentou um vídeo durante a sessão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

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