Paradeiro desconhecido

Fuga de réu justifica prisão cautelar, decide STJ

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17 de outubro de 2011, 15h28

A fuga do réu e o não atendimento a chamados judiciais justificam prisão cautelar durante processo penal. Em decisão unânime, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus a acusado de roubo seguido de morte e formação de quadrilha em Minas Gerais.

O réu foi preso preventivamente em junho de 2006. O TJ mineiro concedeu HC para que respondesse em liberdade em novembro do mesmo ano. Em agosto de 2008, foi decretada nova prisão ao ser constatado que o acusado estava foragido. Até o dia 11 de agosto deste ano, porém, ele continuava fugitivo sem que houvesse qualquer pronúncia durante o processo. Segundo a defesa, a ordem de prisão não foi fundamentada.

De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Og Ferandes, a situação de foragido justifica o pedido de prisão preventiva do réu. O fato de ele estar em paradeiro desconhecido há mais de três anos, ignorando os chamados judiciais, segundo o ministro, justificam a negativa ao pedido de HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 156390

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