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Assistência jurídica gratuita deve ser feita pela Defensoria

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15 de outubro de 2011, 12h41

A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável a ação da Anadep, que questiona as normas catarinenses que tratam do convênio do governo do estado com a OAB-SC, em substituição à Defensoria Pública de Santa Catarina.

De acordo com a PGR, "o legislativo catarinense contrariou a Constituição da República, ao dispor sobre a função institucional da Defensoria Pública, atribuindo aos advogados dativos, permanentemente, a atividade estatal de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos hipossuficientes. Ante o exposto, é o parecer pela procedência do pedido".

Por se tratar da última manifestação prevista em lei, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, poderá apresentar seu voto e submeter a matéria a julgamento pelo Pleno do STF.

De acordo com o Diretor Legislativo da Anadep, Cristiano Heerdt, "não há mais como o Estado de Santa Catarina se furtar ao dever de criar a Defensoria Pública. São 23 anos de omissão constitucional e desrespeito com o cidadão carente do estado". Com informações da Ascom da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

Clique aqui para ler a íntegra da manifestação da PGR.
ADI 4.270

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