Correspondência indesejada

Correio não tem de fazer entrega a quem não quer receber

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15 de outubro de 2011, 7h45

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que o Correio suíço pode se recusar a entregar correspondência promocional nas casas em que o proprietário deixa avisado que não quer receber propaganda. Os tribunais consideraram que, ainda que a revista tenha teor político, restringir a sua distribuição não viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

A corte foi chamada a se pronunciar por uma ONG que luta em defesa dos animais. De acordo com o processo, a ONG distribui gratuitamente, duas ou três vezes por ano, uma revista onde faz campanha em favor dos animais. Em 1999, o Correio suíço passou a se recusar a distribuir as revistas. Só restabeleceu a distribuição por ordem da Justiça.

Em 2007, o Correio comunicou à ONG que ia deixar de entregar as revistas nas casas que deixam escrito na caixa dos correios que não querem receber propaganda. De acordo com a instituição, nessas casas, só podem ser entregues correspondências consideradas oficiais, direcionadas aos moradores. Propagandas e revistas gratuitas, não.

A ONG resolveu reclamar ao Judiciário suíço. Sem sucesso, levou a briga para a Corte Europeia de Direitos Humanos. O que a organização alegou é que a restrição foi imposta por motivos políticos, logo depois que foi divulgada a sua revista apontando quais membros do partido do governo eram coniventes com o tratamento cruel de animais.

De acordo com a associação, as suas revistas podem ser equiparadas a material de partido político ou mesmo de associação de caridade, que devem ser entregues em todas as casas. Entender diferente estaria violando os artigos da Convenção Europeia de Direitos que proíbem a discriminação e garantem a liberdade de expressão e de associação.

Os julgadores do tribunal, no entanto, não concordaram. Eles consideraram que o Correio suíço é uma entidade privada e que a decisão de restringir a distribuição da revista foi baseada em reclamações dos consumidores. Para a corte, é preciso lembrar que os direitos previstos na convenção não são absolutos e que, neste caso, devem ser aplicados observando o interesse do consumidor. Por isso, a restrição é legítima, e não discriminatória.

Clique aqui para ler a decisão em francês.

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