Débitos trabalhistas

TRT-SP suspende atendimento por tempo indeterminado

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14 de outubro de 2011, 18h26

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo — maior TRT do país — vai parar por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (17/10). Com isso, vários serviços não serão disponibilizados, o atendimento ao público ficará suspenso, e só serão realizadas as audiências já marcadas, os leilões de bens penhorados e a distribuição de novos processos, além da expedição de certidões de ações trabalhistas.

Trabalhadores, advogados e demais interessados em serviços que estarão suspensos deverão aguardar publicação de nova portaria que informará a data de regularização do atendimento, ainda sem previsão, como informou a assessoria de imprensa da corte.

A medida divulgada por meio de Portaria 62/2011, assinada pelo presidente do tribunal, o desembargador Nelson Nazar, e pela corregedora regional, a desembargadora Odette Silveira Moraes, é para atender a Lei 12.440, de julho deste ano, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A partir do dia 4 de janeiro a certidão será exigida. Sem esse documento comprovando que não existem débitos de processos trabalhistas, a companhia não poderá participar de licitações públicas, muito menos de programas de incentivos fiscais.

Com a suspensão dos atendimento ao público, todos os prazos processuais estão suspensos retroativamente desde 5 de outubro. Além disso, a portaria estabelece que em 21 de novembro será verificado em que pé está o andamento do cadastro.

De acordo com a determinação a partir do dia 5 de outubro estarão suspensos os prazos processuais, a partir do dia 17 de outubro (segunda-feira) o atendimento ao público, e de 24 de outubro a 18 de novembro as publicações do Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região não serão feitas.

De acordo a especialista em Direito do Trabalho, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, Eliane Ribeiro Gago, a paralisação por tempo indeterminado não prejudicará apenas o andamento dos processos, mas também a população e os advogados. Ela ressalta que, "muitos advogados deixarão de receber seus honorários, pois não poderão levantar alvarás ou retirar guias para levantamento de credito dos reclamantes".

Outros TRTs já haviam suspendido os prazos e o atendimento por conta da implementação da CNDT, como o TRT da 15ª Região, mas o TRT-SP é o único que não publicou a previsão para normalização do atendimento.

A paralisação do TRT-15 (Campinas, SP) aconteceu entre os dias 3 e 11 de outubro. Antes, as varas do Rio Grande do Sul ja haviam parado entre os dias 12 e 20 de setembro. No geral, os tribunais têm levado em média uma semana para realizar os procedimentos necessários para implantação da certidão.

A CNDT será expedida gratuitamente e por meio eletrônico. O requerente não obterá a certidão quando tiver débitos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais, inclusive no que se refere a recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei. Segundo o Tribunal Superior do Tranalho, a certidão deve acelerar a execução de 2,6 milhões de processos trabalhistas no país.

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