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Licenciatura em Educação Física só permite lecionar

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14 de outubro de 2011, 9h53

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na terça-feira (11/10), que uma profissional de Educação Física formada em curso de Licenciatura tem sua atuação restrita ao magistério, não podendo exercer atividades em academias, clubes ou empresas. A apelação foi julgada em segunda instância menos de cinco meses após a ação ter sido impetrada, por meio do processo eletrônico (e-Proc), na Justiça Federal de Curitiba, em maio deste ano. 

Formada em Licenciatura em Educação Física pela Universidade Paranaense (Unipar) em 2010, a autora da ação foi notificada pelo Conselho Regional de Educação Física – 9ª Região/PR (CREF-9) de que estava habilitada para o exercício da profissão apenas no âmbito do magistério. Contra esse ato, ela ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba.

Depois de a primeira instância negar seu pedido, a autora recorreu ao TRF-4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Vilson Darós, relator da Apelação, negou o recurso. Segundo ele, quando a autora iniciou o curso, em 2005, estava submetida às regras do artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (regulada pelas Resoluções nº 01/2002 e nº 7/2004, do Conselho Nacional de Educação). O texto, de acordo com Darós, “estabeleceu a Licenciatura de graduação plena como formação dirigida ao ensino em sala de aula”.

O desembargador lembrou que, caso fosse do interesse da autora atuar em outra área, deveria ter optado pelo curso de bacharelado, oferecido pela mesma instituição de ensino em que se formou. Para Darós, cada modalidade de formação possui uma grade curricular própria, voltada para a área de atuação específica dos seus egressos.

Ele salientou que o histórico escolar da autora evidencia que ela fez estágio apenas nas áreas de Educação Física Infantil, nos ensinos fundamental e médio e cursou algumas disciplinas típicas do bacharelado (como dança e folclore, recreação e lazer), “mas não todas as necessárias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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