Sensibilidade aflorada

Padaria deve indenizar mulher humilhada em gravidez

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14 de outubro de 2011, 12h05

Na gravidez, “a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente”. O argumento foi utilizado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao conhecer do recurso de uma panificadora que queria se livrar da indenizar uma grávida obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Mesmo depois de ter dado à luz, na licença-maternidade, o mesmo tratamento era dado quando ia receber o salário.

Com a decisão, o colegiado confirma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que condenou a empresa a indenizar a mãe em R$ 7 mil. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “acertadamente a empregada se sentia humilhada” por estar apenas cumprindo o que determina a lei.

Todos os demais ministros votaram no mesmo sentido e rejeitaram os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade por se tratar de “empresa familiar de pequeno porte”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 3678800-03.2007.5.09.0007

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