Concorrência desleal

Governo reduz prazo para investigar dumping

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14 de outubro de 2011, 8h19

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior quer simplificar o processo de abertura de investigações para aplicação de medidas antidumping ao exigir menos informações no pedido de apuração quando há indícios da prática de dumping. Foi publicada nesta quinta-feira (13/10), no Diário Oficial da União, a Portaria 35, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que altera as regras sobre os processos de apuração de dumping. A medida começa a valer a partir do dia 1º de janeiro.

A aplicação de medidas antidumping tem o objetivo de sobretaxar os produtos importados, vendidos pelo país exportador a preços muito inferiores aos dos produtos similares do país importador, visando à redução da concorrência — prática conhecida como dumping. Com a aplicação do direito antidumping, o governo inibe a prática do dumping depois das investigações.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, "o novo modelo de formulário simplifica e desburocratiza o processo de fornecimento de informações por parte da empresa peticionária […]. Com isso, foi reduzida a quantidade de dados que os solicitantes devem reunir para pedir a abertura da investigação antidumping".

A medida faz parte do Plano Brasil Maior, política industrial lançada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no início de agosto. A iniciativa a prevê redução nos prazos de determinações preliminares e da conclusão das investigações. De acordo com o Ministério, após a abertura do processo de apuração das denúncias, o Departamento Comercial da Secex poderá realizar verificações in loco, o que reduz o tempo de investigação.

"Com isso, será mais fácil realizar determinações preliminares em 120 dias e aplicar, em seguida, em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante ainda para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses." Com informações da Agência Brasil.

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