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Tribunal Nacional de Uniformização aprova duas novas súmulas

13 de outubro de 2011, 15h50

Por Redação ConJur

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A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as Súmulas 42 e 43 e a Questão de Ordem 29, em sessão de julgamento na terça-feira (11/10), na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.

Diz a Súmula 42: “Não se conhece de incidente de uniformização que pretenda o reexame de matéria de fato”. A Súmula 43, por sua vez, tem o seguinte teor: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.

O texto da Questão de Ordem 29 diz: “Na hipótese das Súmulas 42 e 43, o presidente, o relator ou a secretaria da TNU devolverá de imediato os autos à Turma Recursal de origem”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Fortaleza.