Anulação do visto

Ministério Público pede deportação de Cesare Battisti

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13 de outubro de 2011, 16h08

O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça, nesta quinta-feira (13/10), a cassação do visto de permanência de Cesare Battisti no Brasil. Em Ação Civil Pública, o MPF afirma que a concessão da permanência do italiano é ilegal e contraria expressamente o que diz a Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro.

Battisti foi condenado, em 1987, à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando era militante do grupo político Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Fora preso em 1979, na Itália. Ele nega as acusações e diz ser vítima de perseguição política.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes do italiano foram de natureza comum, e não política, mas que a decisão final de sua permanência em terras brasileiras seria do então presidente Lula. Em seu último dia de governo, no ano passado, Lula decidiu que Battisti poderia ficar. A sua decisão foi confirmada pelo STF, em junho deste ano.

Mas, segundo o procurador da República Hélio Heringer, o Estatuto do Estrangeiro proíbe que condenados ou processados por crime doloso em outro país permaneçam no Brasil. Essa, segundo Heringer, é exatamente a situação de Battisti.

Para o procurador, por mais que a decisão de Lula tenha sido política, ela não anula a natureza criminal da condenação do italiano. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", conclui o procurador.

Deportação
O MPF afirma que a permanência de Battisti no país é ilegal, e, portanto, ele deve ser deportado. Na ação, o procurador da República esclarece que não se trata de uma medida punitiva, como a extradição — não se fala em devolver Battisti à Itália, o que violaria a decisão de Lula, mas sim que ele seja enviado ao país de procedência — França ou México, onde Battisti viveu antes de vir para o Brasil.

Battisti foi preso em 1979, na Itália, suspeito dos quatro assassinatos. Em 1981, fugiu do cárcere e do país, e viveu entre México e França. Sua condenação saiu em 1987, e transitou em julgado em 1993.

Em 1990, Battisti foi morar na França, onde, em 1991, foi preso. Ficou quatro anos detido. A Justiça francesa negou sua extradição em duas ocasiões, mas, em 2004, mudou de ideia.

Assim, extraditado, Battisti, conseguiu fugir para o Brasil, e chegou a Fortaleza em setembro de 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro, e posteriormente enviado a Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública proposta pelo MPF no Distrito Federal.

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