Contratos anulados

Empresa é condenada por vender produtos ineficientes

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13 de outubro de 2011, 11h22

O 1º Juizado da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre mandou a empresa Fisiomed pagar R$ 100 mil por comercializar produtos ortopédicos e fisioterápicos considerados ineficientes. A primeira instância julgou procedente a Ação Coletiva de Consumo interposta pelo Ministério Público gaúcho. Foram ajuizadas 28 ações contra o fabricante, revendedores e também bancos — que financiaram a compra destes equipamentos. A sentença é do dia 16 de setembro e, dela, cabe recurso.

O juiz Volnei dos Santos Coelho anulou os contratos de aquisição dos produtos, suspendeu os descontos efetuados nos benefícios previdenciários dos consumidores, a comercialização, determinou a devolução dos valores cobrados e proibiu a  comercialização dos equipamentos até que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de vetar publicidade.

A Ação Coletiva de Consumo foi baseada em inquérito civil e descreveu práticas comerciais abusivas e publicidade enganosa, adotadas pela Fisiomed, na comercialização ‘‘almofadas térmicas’’ — mediante financiamento bancário com desconto no benefício previdenciário. Segundo a denúncia do MP, os vendedores omitiram dos compradores esta informação.

A prática consistia em induzir pessoas de idade avançada a adquirir a tal almofada. Só depois que assinavam a documentação é que ficavam sabendo que teriam o seu benefício do INSS descontado em folha pelo banco, para honrar o pagamento das prestações. Como a empresa não foi localizada, acabou citada por edital, com a nomeação de uma curadora especial.

O juiz Volnei Coelho destacou o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Inciso IV, que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços ‘‘prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe produtos ou serviços’’.

Ele lembrou que o laudo técnico elaborado na instrução do inquérito concluiu que os produtos ofertados estão em desacordo com as normas técnicas de segurança ao uso dos consumidores. ‘‘A requerida, por meio de publicidade enganosa, demonstrada pelas reclamações realizadas no Procon, induzia os consumidores em erro, pois exaltava no produto a qualidade milagrosa de combate e cura de inúmeras doenças, o que se demonstrou totalmente inverídico, pois sequer o produto possuía licenciamento junto à Anvisa’’, destacou.

Para o juiz, reconhecido o vício de qualidade do produto, nasce o dever de indenizar os consumidores, na forma de dano moral coletivo. ‘‘Esta proteção se estende difusamente aos consumidores expostos, devendo o réu indenizar o dano coletivo.’’

Além da multa de R$ 100 mil, por violação aos direitos difusos, a sentença arbitrou, em caso de descumprimento de qualquer dispositivo da sentença, multa diária no valor também de R$ 100 mil — reversível para o Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados, na forma do artigo 13 da Lei nº 7.347/85. Por fim, a Fisiomed foi obrigada a dar publicidade da sentença  na imprensa estadual, em quatro dias intercalados, para ciência dos consumidores.

Clique aqui para ler a sentença

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