Troca criminosa

Diretor de presídio é condenado por beneficiar detentos

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12 de outubro de 2011, 8h52

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou diretor de cadeia pública do município de Esperança (PB), por ter prometido benefícios a quatro presos em troca de dinheiro e eletrodomésticos. De acordo com o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, restou comprovado no processo que o diretor recebeu objetos e dinheiro com promessas de ajuda aos detentos.

Lourivaldo Batista da Silva, conhecido por "Lourinho", foi condenado a pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 40 dias/multa, pelo crime de corrupção passiva.

Uma das vítimas, de acordo com o processo, recebeu do diretor a promessa de ser beneficiado pelo livramento condicional se pagasse a quantia de R$ 700. Como não tinha o valor de imediato, o detento entregou ao diretor um aparelho de DVD mais a quantia de R$ 200.

Em outra oportunidade, Lourivaldo Batista da Silva, também se utilizando de sua função, prometeu ao detento descumprir a determinação que teria recebido para transferi-lo, caso recebesse o pagamento de R$ 250. De acordo com o processo, o valor foi pago pelo irmão da vítima. Consta ainda que "Lourinho" ainda chegou a receber o valor de R$ 350 e um microsystem por oferecer outras vantagens a mais um outro detento.

Inconformado com a sentença, Lourivaldo Batista da Silva pediu a absolvição alegando ser frágil e contraditória a prova em que se respaldou a decisão de primeiro grau.

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, disse, em seu voto, que, ao contrário do que se afirmou, a prova acerca da prática é bastante clara, além disso as declarações das vítima ouvidas em juízo evidenciaram o recebimento de bens e numerários para beneficiá-los de alguma forma.

"A prova é bastante de que o acusado recebeu objeto e dinheiro com promessas de ajuda aos apenados. E isso basta à configuração do tipo 317 do Código Penal, de maneira que o pleito absolutório é totalmente descabido", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba. 

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