Mitos e Verdades

Associação com escritório estrangeiro não é uma ameaça

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11 de outubro de 2011, 15h27

Os advogados brasileiros parecem estar atormentados por um recém criado  mito de que há um ataque de escritórios estrangeiros no país, veiculado através de maliciosas associações com escritórios nacionais. Puro mito. A verdade é que alguns brasileiros (pouquíssimos, em verdade) celebraram associações com nomes globais da advocacia empresarial para atender multinacionais e funcionar em negócios internacionais, fenômeno esse restrito ao eixo Rio de Janeiro- São Paulo e onde se pratica a advocacia empresarial por meio de grandes sociedades de advogados.

Contudo, dos 700 mil advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apenas  cerca de  0,05% se insere nesse contexto, atuando em escritórios de maior porte e dedicando-se a chamada advocacia de contratos, projetos e fusões e aquisições. 

Perplexos diante do novo fenômeno que foi muito bem recebido por clientes e jovens profissionais, lideranças de alguns escritórios empresariais de São Paulo reclamaram que tais associações afrontam a “soberania” da advocacia e conseguiram que a OAB-SP vetasse as associações.   A OAB nacional avocou esse assunto e está analisando a matéria.  

O mito consiste em achar que tais associações representam uma ameaça para os milhares de advogados que diariamente enfrentam as agruras de um Judiciário ainda lento e complexo, como se fossem amanhã perder seus clientes para “gringos esfomeados”.  mentira.  Esses escritórios brasileiros estão se associando com grandes nomes globais, para melhor operarem no cenário global em assuntos ligados com clientes, leis e regulamentos estrangeiros em seus negócios no Brasil ou no exterior. 

Tais associações em nada ameaçam a advocacia tradicional, praticada pelo profissional liberal típico, que trabalha quase sempre sozinho ou em pequenos grupos. O assunto apenas se refere aos negócios e transações de vulto que simultaneamente engajam dezenas ou centenas de advogados, razão que justifica a existência de sociedades com tal quantidade de profissionais. A verdadeira ameaça se encontra na expansão não regulada de alguns desses escritórios do “Sul Maravilha” que ainda estabelecem relações hierarquizadas com o resto da advocacia Brasileira (do tipo centro-periferia, Metrópole-Colônia, Avançado-Atrasado)  expandindo-se para outras regiões do país como se por lá os advogados não pudessem ou soubessem operar o direito empresarial e atender clientes corporativos.

Os escritórios brasileiros que se associaram a estrangeiros focam na Globalidade e não na localidade.  É daí que extraem o novo e diferenciado valor da atividade profissional jurídica. Não lhes interessa atuar em assuntos que não revelem um preponderante conteúdo transnacional, pois os altos custos tecnológicos e de instalação requeridos para tanto somente nesses casos se justificam.

Afirmar que associações entre escritórios brasileiros e estrangeiros coloca em risco o emprego ou a atividade de todos os advogados brasileiros desrespeita a inteligência e a sanidade dos heroicos colegas que, nos quatro cantos doe país, persistem na luta pelo Direito. Os que fazem tais afirmações são os mesmos desrespeitam a classe e fazem crer que inexista advocacia empresarial de qualidade além do sudeste Brasileiro, onde se situa o pretenso oligopólio do saber jurídico empresarial.

Diferente de hierarquizar e excluir advogados em uma relação colonial do tipo centro-periferia, o fenômeno das associações internacionais dá exemplo diametralmente contrario, desafiando  e superando hierarquias tradicionais do tipo  estrangeiro- brasileiro,  contratante-contratado e  protagonista-coadjuvante que sempre marcaram a relação de nacionais com advogados alienígenas.  Implicam em relação de “igual para igual”, permitindo que todos os advogados brasileiros, fluminenses, capixabas, paulistas ou pernambucanos participem do cenário jurídico global.  Impedir as associações entre brasileiros e estrangeiros equivale fechar os olhos para o futuro que já chegou e cercear a liberdade dos advogados brasileiros que, associados aos mais importantes nomes jurídicos do planeta, estão literalmente reinventando a maneira como servem a clientes globais.

Os que são contra as associações internacionais (celebradas por menos que meia dúzia de escritórios brasileiros) são escritórios que buscam transformar em “Causa da Advocacia Nacional” o que não passa de uma disputa por clientes, a qual, longe de envolver estrangeiros ameaçadores, é travada exclusivamente por advogados brasileiros que possuem visões diferentes em relação ao desenvolvimento da atividade profissional. 

A OAB Nacional pode e deve manifestar-se sobre o assunto, garantindo a liberdade dos advogados para decidir como desejam gerir suas sociedades, analisando a questão sob o prisma do Estatuto e do Regulamento Geral da Advocacia sem se deixar envolver pelo mito xenofóbico disseminado pelos nacionalistas da última hora. Deve ela decidir como Ordem que é dos “Advogados do Brasil”, e não dos escritórios de advocacia do Brasil, seus sócios ou seus donos.

Cumpre a OAB reconhecer e disciplinar esse fenômeno sem cercear direitos e garantias constitucionalmente asseguradas, segregando, claramente, o que é realmente de interesse da advocacia daquilo que é mera defesa de interesses comerciais de poucos. E que essa discussão seja breve e que não desvie a atenção da Ordem das as verdadeiras e grandes lutas que tem travado na atualidade: a defesa intransigente do exame de ordem como requisito para inscrição e respectivo exercício da profissão, a garantia das suas prerrogativas e o apoio à instituição que, de modo independente, fiscalize a atuação do Poder Judiciário.  Estas sim, e inequivocamente, lutas que beneficiam a totalidade dos advogados brasileiros, em todas as regiões do país, indistintamente instalados em grandes ou pequenos escritórios.

A invasão de estrangeiros é mito, a globalização da profissão jurídica é realidade. A globalização da profissão, aqui e agora, se expressa pela associação de advogados brasileiros com redes globais formadas a partir de plataformas tecnológicas e de suporte comuns à profissão, que lhes possibilita e facilita a prestação direta de serviços a clientes que desejam recebe-los de modo integrado, rápido e compreensível, em escala global.  Os que a isso se opõem, são os preferem a coadjuvar a protagonizar no cenário internacional, confundindo independência com incompetência da Advocacia brasileira.  

As associações entre escritórios brasileiros e firmas globais mais do que reconhece a competência da nossa Advocacia e anunciam, retumbantemente, o início de seu  protagonismo no cenário mundial. Com a palavra, a Ordem dos Advogados do Brasil.

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