Regra do rodízio

CNJ anula escolha de membros de Turmas Recursais

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11 de outubro de 2011, 18h22

Atuais membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Natal devem deixar o cargo. A decisão de anular a deliberação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de janeiro deste ano, que resultou na escolha dos integrantes, foi do plenário do Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ preserva a situação dos magistrados que foram escolhidos por antiguidade, somente atingindo os nomeados pelo critério de merecimento.

Coube ao conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha a relatoria do Procedimento de Controle Administrativo, protocolado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn). Em seu voto, seguido pelo plenário, o conselheiro concluiu que não foi observada a regra do rodízio, na medida em que a escolha contemplou magistrados que, em data anterior, integraram as Turmas Recursais.

O relator atestou, ainda, que o TJ-RN não elaborou listas independentes entre os magistrados de 3ª Entrância e os titulares dos Juizados Especiais, mas uma lista única, contrariando sua Resolução 45/2010.

O CNJ também determinou que o tribunal, num prazo de 30 dias, faça nova deliberação, observando, rigorosamente, a Resolução 45/2010, baixada pelo próprio TJ-RN. Até lá, deve ser mantida a atual composição das Turmas Recursais, da mesma forma que os efeitos dos julgamentos feitos.

O plenário do CNJ concluiu que o TJ-RN não cumpriu os preceitos de sua Resolução 45/2010. Essa norma estabelece que a escolha dos juízes para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais deve ser feita entre os magistrados de 3ª Entrância daquele estado, por critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, para mandatos de dois anos. De acordo com a mesma resolução, deve também ser observado o sistema de rodízio, e resguardada uma vaga para juiz dos Juizados Especiais em cada Turma. Com informações do portal CNJ de notícias.

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