Base de sindicâncias

TJ-DF lança manual sobre processo administrativo

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10 de outubro de 2011, 17h28

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal lançou, no dia 29 de setembro, Manual de Sindicância e Ementário Disciplinar. A obra visa subsidiar os trabalhos de sindicância, no exercício de apuração de infrações disciplinares passíveis de aplicação de penalidade de advertência ou suspensão até 30 dias.

A publicação foi elaborada em razão da ausência de normas específicas que descrevessem o rito procedimental das sindicâncias. Não obstante a existência de roteiros procedimentais de sindicância em outros Tribunais de Justiça, o Manual de Sindicância e Ementário Disciplinar do TJ-DF se destaca por abordar, com detalhes, todas as etapas do procedimento sindicante, em conformidade com a doutrina e jurisprudência, abrangendo: a descrição da legislação, princípios, concatenação dos atos processuais, resolução de incidentes, modelos de atos, fluxograma, bem como respostas às dúvidas usualmente apresentadas quanto ao rito processual-disciplinar,

Além disso, traz orientações quanto ao Termo de Compromisso e Adequação Funcional, instituído pela Portaria GC 33, de 31/03/2011, e se faz acompanhar de Ementário Disciplinar da Corregedoria — projeto pioneiro deste Tribunal — o qual contempla o resumo das decisões administrativas disciplinares proferidas na Casa ao longo dos últimos dez anos.

O professor de Direito Disciplinar Léo da Silva Alves assina o prefácio da obra e registra que o manual é um exemplo para a administração pública do país de como tratar a matéria disciplinar, uma vez que a lei é extremamente econômica sobre a metodologia das sindicâncias. A obra, segundo ele, irá conferir segurança para o servidor, que será questionado dentro de regras claras, transformando-se em guia para os instrutores, nas respectivas comissões, além de ser referência objetiva para o exercício da defesa.

O exemplar impresso da publicação será distribuído a todas as serventias judiciais do TJ-DF, além de ser disponibilizado eletronicamente na intranet. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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