Passo para trás

Não aplicar Ficha Limpa em 2012 será um retrocesso

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10 de outubro de 2011, 22h19

A Justiça Eleitoral, especialmente em sua composição estadual, atualmente assume uma importância cada vez maior no cenário institucional nacional, destacando sua função de fazer com que as disputas eleitorais ocorram dentro dos padrões de isonomia e imparcialidade, necessárias ao respeito ao princípio republicano e democrático, pilares do Estado Brasileiro.

As cortes regionais, mesmo em período não eleitoral, tem tido uma extensa pauta de julgamentos, pois ainda contém resquícios da eleição passada, a qual também deixou um acervo de processos a demandar a célere e eficiente atuação tanto do Ministério Público Eleitoral quanto dos membros dos tribunais, a fim de fazer cumprir o princípio constitucional da celeridade, previsto em preceito específico para os processos eleitorais, mas sem descurar, por óbvio, de uma atuação muito cuidadosa dos julgadores.

O Ministério Público Eleitoral por sua vez, como instituição indispensável à Administração da Justiça, tem atuado sempre com a firme posição de defesa dos princípios constitucionais, principalmente os da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa.

Nesse sentido, preocupa o MPE a necessidade de serem estabelecidos parâmetros seguros para conter a expansão do assistencialismo político – revelado em grande número de ações ajuizadas por abuso de poder econômico no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, com relação à utilização de entidades assistencialistas para fins eleitoreiros — , que utiliza a exploração da miséria como moeda eleitoral.

A vinculação entre voto e assistencialismo cria estados mentais no eleitorado, que passa a acreditar que os benefícios concedidos por políticos não são direitos seus, mas decorrem da benevolência daqueles. Reconhecer neste quadro o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio é uma tarefa salutar no desempenho da função jurisdicional eleitoral.

Diante desse quadro, desde logo se pode antecipar, para o pleito do ano vindouro, uma agenda repleta de desafios complexos, os quais demandarão coragem, criatividade, espírito democrático e republicano, além de uma visão constitucionalizada do Direito Eleitoral.

Assim, é preocupante a possibilidade de um possível entendimento dos membros do Supremo Tribunal Federal no sentido de não aplicar a chamada Lei do Ficha Limpa às eleições de 2012, no tocante a candidatos que tenham condenações ainda objeto de recurso e aqueles condenados antes da entrada em vigor da norma.

Se prevalecer essa tese será um retrocesso no processo de aprimoramento de nossas instituições políticas e uma decepção para a sociedade brasileira, que organizou um movimento nacional de coleta de assinaturas para a apresentação de projeto de iniciativa popular, do qual resultou a Lei Complementar 135/2010, cujos dispositivos permitem afastar da competição eleitoral candidatos condenados por crimes e infrações nela previstos.

Isto porque essa lei concretizou as mais legítimas aspirações de moralização do estado nutridas pelo povo brasileiro, porquanto determinou a proibição, em resumo, aos condenados pela prática de delitos ou por atos de improbidade administrativa, de obterem registro eleitoral e participarem das eleições.

As eleições de 2010 transcorreram dentro dos marcos fixados pelo artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Notórios detentores de “fichas sujas” foram excluídos das eleições, mas infelizmente alguns candidatos irregulares conseguiram participar do pleito e foram eleitos. Embora não se possa afirmar que todos eram providos dos atributos morais desejáveis, pelo menos os eleitores puderam saber que não estavam votando em candidatos comprovadamente condenados.

Espera-se portanto, que o Supremo Tribunal Federal, nas ações que irá julgar (ADC 30 e ADI 4575), acolha o parecer do Procurador-Geral da República, no sentido de que é integralmente constitucional a Lei Complementar 135/2010, razão pela qual deve ter aplicação imediata, não havendo, por outro lado, em seu texto, hipótese de violação aos princípios da presunção de inocência e da segurança jurídica.

E por fim, consoante suas palavras, é fundamental que seja proferido julgamento pela mais alta Corte de Justiça do país com efeitos vinculantes e com relação a todos, a fim de se conferir segurança jurídica ao processo eleitoral de 2012

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