Agravos Regimentais

Câmara de Presidentes analisará subida de recursos

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9 de outubro de 2011, 8h11

O Tribunal de Justiça de São Paulo criou uma câmara especial apenas para analisar agravos contra decisões que proíbem a subida de recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Trata-se da Câmara Especial de Presidentes, formada pelo presidente do TJ, pelo vice-presidente e pelos presidentes das seções. O grupo vai analisar se a tese discutida no recurso se enquadra ou não naqueles casos sobrestados pela Lei de Recursos Repetitivos ou pela Repercussão Geral.

No caso da Repercussão Geral, do Supremo, os recursos não sobem enquanto a corte não julgar o caso que ensejou a discussão daquela matéria — e não fixar a jurisprudência sobre o assunto — o chamado leading case. Depois do julgamento, os recursos deixam de subir porque os tribunais estaduais passam a aplicar o entendimento da Suprema Corte.

No STJ, a situação é praticamente a mesma. A corte escolhe os recursos mais bem instruídos para pacificar o entendimento. Enquanto não houver decisão, os processos que tratam do mesmo assunto ficam esperando nos tribunais de segunda instância. Depois do julgamento pelos ministros, os desembargadores podem definir o processo.

A criação desses filtros acabou gerando o efeito inverso. Quando os advogados acreditam que a tese discutida no seu recurso tem peculiaridades que a diferenciam daquela que foi ou será julgada pela Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, entram com agravo diretamente no STJ. Foi para evitar a subida de mais um recurso que o TJ paulista decidiu criar a Câmara de Presidentes, que chama para si a responsabilidade de analisar se a tese é diferente ou a mesma.

A nova câmara foi instituída por meio do Assento Regimental 397/2011 (veja abaixo). O TJ paulista julgará os agravos e decidirá se eles se encaixam ou não nas situações descritas no Código de Processo Civil, nos artigos 543-B, parágrafos 2º e 3º, e 543-C, parágrafo 7º. Caso se encaixem, os desembargadores decidem que o processo acabou ali. Se não se enquadrarem, eles determinam que o caso deve ir às instâncias superiores.

As decisões da Câmara Especial podem ser feitas de forma virtual e não cabe recurso delas. Ainda de acordo com o novo Assento Regimental, o relator dos agravos que vão à Câmara será, salvo impedimento, o desembargador que proferiu a decisão impugnada.

Segundo o advogado Rogério Mollica, doutor em Direito Processual, o novo regimento do TJ-SP vem para regulamentar o entendimento dos tribunais superiores. Segundo ele, as cortes já dizem que é o próprio tribunal de origem que deve decidir se cabe agravo a um processo ou não. Caso contrário, explica, as instâncias superiores deixariam de julgar recursos repetitivos, ou sem repercussão geral, para julgar agravos regimentais.

Leia abaixo a íntegra do Assento Regimental 397/2011:

Ementa
Dispõe sobre a criação da Câmara Especial de Presidentes, órgão jurisdicional formado pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Vice-Presidente e pelos Presidentes das Seções. (ea)

ASSENTO REGIMENTAL N.º 397/2011 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os reiterados julgados proferidos pelas Cortes Superiores nos recursos de agravo interpostos contra decisões das Presidências das Seções, em processos inicialmente sobrestados, declinando da competência e determinando seu julgamento, como agravos regimentais, no Tribunal de origem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 253, § 2.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a vedar a interposição de agravo regimental contra decisões dos Presidentes das Seções na fase de processamento de recurso extraordinário ou especial, bem como a inexistência de órgão fracionário para o julgamento de tal recurso;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dar cumprimento às decisões dos Tribunais Superiores, com adaptação ao novo sistema de recursos múltiplos criados,

RESOLVE:

Art. 1.º – Fica criada a Câmara Especial de Presidentes, órgão jurisdicional formado pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Vice-Presidente e pelos Presidentes das Seções.

§ 1º – No caso de impedimento de um dos componentes serão convocados, sucessivamente, o Desembargador decano e, se necessário, os imediatamente mais antigos.

§ 2º – A Câmara será secretariada pela Secretária Judiciária, que tomará as devidas providências administrativas para a implantação da infraestrutura.

Art. 2.º – Compete à Câmara Especial de Presidentes:

I – julgar os agravos regimentais, assim determinados pelo STF, interpostos contra decisões da Presidência do Tribunal, da Vice-Presidência e das Presidências das Seções, que não admitem ou declaram prejudicado o recurso extraordinário, na forma dos § § 2.º e 3º, do art. 543-B, do Código de Processo Civil;

II – julgar os agravos regimentais, assim determinados pelo STJ, interpostos contra decisões da Presidência do Tribunal, da Vice-Presidência e das Presidências das Seções, que não admitem ou declaram prejudicado o recurso especial, na forma do § 7.º, do art. 543-C, do Código de Processo Civil.

Parágrafo único – Salvo impedimento, o relator do agravo regimental será o Desembargador que proferiu a decisão impugnada.

Art. 3.º – Os julgamentos da Câmara Especial de Presidentes poderão ser realizados de forma virtual ( RESOLUÇÃO Nº 549/2011 ), e de suas decisões não caberá recurso.

Art. 4.º – Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 31 de agosto de 2011

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça

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