Risco de multa

Detran-SC tem prazo para descredenciar auto-escolas

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8 de outubro de 2011, 6h49

A Vara da Fazenda de Santa Catarina determinou, nesta sexta-feira (7/10), que o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) cumpra em 48 horas decisão judicial dada em 5 de julho desse ano, que exige o descredenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) em situação irregular no Estado. O juiz afirmou que “não ressoam dúvidas de que o Diretor do Departamento de Trânsito, mesmo ciente do conteúdo da decisão judicial, está a descumprir a determinação, admitindo que CFC´s com decisão judicial desfavorável recebam o credenciamento”. Assim, também duplicou a multa imposta ao diretor por dia de descumprimento da decisão. O prazo começa a contar a partir da comunicação oficial de Justiça ao diretor do Detran.

O descumprimento da decisão judicial de julho, proferida na Ação Civil Pública movida contra o diretor do Detran e contra as auto-escolas irregulares, foi comunicada à Justiça no dia 30 de setembro pelo advogado Rafael Horn, que representa o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de Santa Catarina (Sindemosc).

Na decisão desta sexta-feira, a Justiça acolheu o pedido do Sindemosc e decidiu aumentar a multa pessoal de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia ao diretor do Detran, caso esta nova determinação judicial para o descredenciamento (que tem prazo de 48 horas para efetivação) não seja cumprida.

O advogado Rafael Horn apurou que mais de 80 CFCs não têm amparo legal no Estado. São empresas que somente passaram a funcionar por força de liminares concedidas no primeiro grau da Justiça, mas que já foram revogadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por conta disso, esses CFCs tiveram suas autorizações de funcionamento junto ao Detran/SC expressamente vedadas na decisão judicial proferida em julho, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindemosc.

O juiz afirmou que “não é permitido que CFCs que tiveram suas liminares negadas judicialmente estejam exercendo atividades de formação de condutores”. Ele também determinou remessa de cópia dos autos da ação do Sindemosc à Promotoria da Moralidade Administrativa para que o Ministério Público seja informado da situação, “noticiando a desídia do Diretor do Detran em cumprir a determinação judicial”.

Insegurança jurídica
O advogado do Sindemosc alerta que o descumprimento das decisões judiciais pelo Detran gera insegurança jurídica no setor e causa incerteza ao consumidor quanto às empresas que efetivamente são regulares. A lei estadual determina ainda que o número de CFCs em cada cidade deve ser proporcional à população. Devido ao descumprimento da decisão judicial pelo Detran, estima-se em mais de 400 o número de empresas operando hoje no Estado, apesar de o próprio Detran possuir estudo mostrando que Santa Catarina poderia ter no máximo 270 – no Rio Grande do Sul, por exemplo, são 274 CFCs autorizados pelo órgão de trânsito.

“O Sindemosc defende a realização imediata da licitação para assegurar um número proporcional e razoável de CFCs operando no Estado, de modo a propiciar uma prestação de serviços de melhor qualidade. Com o número elevado de mortes que ocorrem no trânsito, precisamos, cada vez mais, de motoristas preparados em bons Centros de Formação”, destaca Horn, apontando ainda que o Detran catarinense não teria estrutura para fiscalizar todos os CFCs que mantêm credenciados.

O advogado também lembra que, segundo entendeu a Justiça, o  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o setor pelo Ministério Público de Santa Catarina e o Detran também não admite o funcionamento dos CFCs que tiveram o direito negado pela justiça.

Ainda segundo ele, a manutenção do funcionamento de CFCs impedidos de atuar pela Justiça coloca em risco a boa formação de condutores e pode gerar dúvidas sobre a validade dos diplomas expedidos por essas empresas. Elas iniciaram atividades porque conseguiram decisões provisórias concedidas pela primeira instância da Justiça, mesmo após a edição da lei estadual que passou a exigir licitação no setor (Lei 12.291/2002).

Posteriormente, o Tribunal de Justiça catarinense cassou a maioria dessas decisões por entender que a partir de 2002, com a vigência da Lei estadual 12.291, “é imprescindível prévia licitação para o funcionamento de CFCs. Das 107 empresas que obtiveram liminar favorável ao credenciamento após a exigência legal de licitação, mais de 80 já tiveram sua permissão revogada pelo TJ-SC, estando, portanto, em funcionamento irregular”, explicou Rafael Horn.

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