Vantagem pecuniária

Conamp recorre ao STF para garantir gratificação

Autor

8 de outubro de 2011, 10h28

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com um Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para tentar suspender decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que impediu o pagamento de gratificação a procuradores de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a Conamp, o pagamento dessas gratificações está previsto na Lei 6.536/1973 (artigo 64, inciso I, letra b) do Estado do Rio Grande do Sul, que assegura o recebimento dessa vantagem por participação em órgão de deliberação coletiva. Com base nesta lei, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul tem efetuado o pagamento das gratificações àqueles procuradores de Justiça que integram o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, calculando essa vantagem pecuniária com base no valor do vencimento básico do cargo.

No entanto, o CNMP determinou que o MP do Rio Grande do Sul se abstenha de fazer esse pagamento da referida gratificação, por considerá-la não recepcionada pela ordem constitucional instituída pela Emenda 19/98, acerca do regime remuneratório do subsídio.

Por discordar desse entendimento, a Conamp recorre ao Supremo para suspender a decisão e argumenta que a gratificação especial em análise não é paga a todos os procuradores de Justiça do estado mas, tão somente, àqueles que fazem jus ao recebimento e apenas pelo período em que durarem seus mandatos nos órgãos de deliberação.

Além disso, destaca que o CNMP não tem competência constitucional para tomar tal decisão, pois sua natureza é “eminentemente administrativa no controle da atuação financeira e administrativa do Ministério Público e na fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais por seus membros".

Portanto, sustenta que analisar a constitucionalidade da lei seria atribuição do Supremo Tribunal Federal e que o CNMP "extrapolou suas funções”. Além da liminar com o objetivo de suspender a determinação, a Conamp pede, no mérito, a cassação definitiva da decisão “reconhecendo a regularidade do pagamento da gratificação especial. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.922

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!