Prazo em questão

Anvisa deve fixar novas audiências sobre tabaco

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8 de outubro de 2011, 9h17

O desembargador federal Vilson Darós, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) designe, no prazo de 15 dias, nova data para as audiências públicas nº 2 e nº 3 de 2011. Os encontros vão discutir  o uso de especiarias e aditivos e as embalagens e os materiais de propaganda nos produtos derivados do tabaco.

O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sindifumo) entrou com uma ação, na Justiça Federal de Porto Alegre, para pedir a suspensão das audiências agendadas para quinta-feira (6/10). Motivo: o local designado para o debate — auditório do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro — seria inadequado, por acomodar apenas 200 pessoas.

Como o pedido foi negado em primeira instância, o Sindicato recorreu ao TRF-4. Argumentou que foi desrespeitada a regra contida no Guia de Boas Práticas Regulatórias da Anvisa, que determina o agendamento de audiências públicas com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.

Ao analisar o caso, no último dia 4, o desembargador Darós, relator do Agravo de Instrumento interposto no Tribunal, decidiu suspender as audiências marcadas para o dia 6 e ordenou que a agência reguladora fixe nova data para os eventos, respeitando o prazo de 15 dias e indicando local adequado, com capacidade mínima para mil pessoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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