Sem constrangimento

Negado HC a jogador de futebol acusado de assassinato

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7 de outubro de 2011, 19h51

O jogador de futebol Janken Ferraz Evangelista, acusado de assassinar a facadas sua ex-companheira em março de 2009, em São Paulo, teve liminar negada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça. Após o crime, ele pegou o filho que tinha com a vítima e fugiu para a casa da mãe na Bahia, onde acabou sendo preso.

A ministra observou que a concessão de liminar em Habeas Corpus é excepcional e exige clara comprovação do constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso. Para a relatora, não existe ilegalidade manifesta no decreto de prisão cautelar, cuja fundamentação, segundo ela, é idônea e se baseia em elementos concretos dos autos, como o modo de execução do crime e o fato de o réu ter fugido para outro estado.

Por fim, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o pedido de liminar era inadequado porque se confundia com o próprio pedido principal do recurso em Habeas Corpus, que será julgado pela 6ª Turma do STJ.

Com a liminar, a defesa pretendia que o jogador, que cumpre prisão preventiva, pudesse responder ao processo em liberdade, pelo menos até que o STJ julgue o mérito de recurso em HC impetrado em seu favor. Ao negar pedido anterior de HC, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia apontado “a extrema violência e a nítida covardia” do réu no cometimento do crime, supostamente praticado diante do filho menor do casal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 28.879

 

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