Prisão em flagrante

Acusado de matar aluna não consegue prisão domiciliar

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6 de outubro de 2011, 15h40

O pedido de reconsideração em Habeas Corpus de advogado acusado de matar aluna foi negado. Na terça-feira (5/10), o desembargador George Lopes Leite, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues "em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado".

A determinação foi feita em HC impetrado a favor do paciente para pedir o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. Rendrik é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira (30/9).

O desembargador negou o pedido de reconsideração de determinação anterior e manteve a decisão concedida no plantão de domingo (2/10) e também pelo juiz Sandoval Gomes de Oliveira, no dia 4/10, no Tribunal do Júri de Brasília, no mesmo sentido.

O HC transita na 1ª Turma Criminal do TJ-DF. Agora, segue para informações e manifestação do Ministério Público e, depois disso, retorna ao TJ-DF, quando deverá ser incluído em pauta de julgamento do mérito na 1ª Turma.

O professor foi preso em flagrante após os fatos, tendo havido pedido de relaxamento de prisão. No sábado (1º/10), o juiz plantonista conheceu a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, o que ensejou pedido de revogação de prisão, na segunda-feira (3/10). O pedido baseou-se no fato do advogado, "na condição de suspeito", haver-se apresentado espontaneamente à 27ª Delegacia de Polícia, não ter antecedentes criminais e não apresentar indícios de que voltaria a delinquir.

O advogado argumentou também possuir ocupação lícita e endereço certo. No entanto, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília negou o pedido explicando que permaneciam "inalterados os requisitos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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