Pena de multa

40% dos Correios deve voltar a funcionar nesta sexta

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6 de outubro de 2011, 21h04

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou que a Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados de cada unidade operacional da empresa durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O ministro antecipou ainda para esta sexta-feira (7/10), às 14h, a audiência de instrução do dissídio coletivo instaurado pela ECT. Dalazen acolheu parcialmente o pedido de liminar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

A decisão do presidente do TST se deu após a rejeição pela categoria profissional do acordo firmado entre os Correios e a Fentect em audiência de conciliação realizada na sede da corte na última terça-feira (4/10). O ministro resolveu antecipar a audiência, marcada para a segunda-feira (10/1), devido ao "interesse público" da greve, pois os serviços prestados pela ECT seriam essenciais para a população.

Dalazen utilizou como base para a sua decisão o artigo 11 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, "nos serviços ou atividade essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da população".

O acordo para o fim da greve, firmado entre os Correios e a Fentect no TST, em audiência de conciliação presidida pela vice-presidente do tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, só surtiria efeito se fosse referendado pela categoria em assembleias por todo o país. Com a sua rejeição, o dissídio coletivo deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a íntegra do despacho.

DC 6535-37.2011.5.00.0000

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