Depósito recursal

TRT suspende prazos em virtude da greve dos bancários

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5 de outubro de 2011, 18h41

O desembargador Ney José de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, determinou a suspensão dos prazos para comprovação do recolhimento de depósito recursal e do pagamento das custas processuais e emolumentos, a partir de segunda-feira (3/10), devido à paralisação das atividades nas instituições bancárias. De acordo com a Portaria 44/2011 da Secretaria Geral da Presidência, será necessária a comprovação do pagamento até o terceiro dia após o término da greve.

A greve dos bancários começou no dia 27 de setembro, após a rejeição da proposta de reajuste de 8% apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A categoria reivindica, também, maior participação nos lucros e resultados (PLR), mais contratações, extinção da rotatividade, fim das metas consideradas abusivas, combate ao assédio moral e mais segurança, entre outros pontos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

Clique aqui para ler a Portaria.

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