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Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena

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5 de outubro de 2011, 12h48

Mesmo sem a prova de venda de drogas a estudantes, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou, no julgamento de um Habeas Corpus, que o tráfico de entorpecentes próximo a escolas basta para a incidência do aumento de pena previsto na Lei Antidrogas. Com o entendimento, o colegiado manteve condenação de um traficante a cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, mais multa.

No flagrante, o réu foi preso com 11 porções, totalizando 34 gramas de cocaína. Ele alegou que a droga se destinava ao próprio uso e que o dinheiro em seu poder seria para o consumo de cerveja. A defesa alegou que ele deveria ser beneficiado com a diminuição de pena por se tratar de agente primário e de bons antecedentes, sem envolvimento com organização criminosa nem dedicação ao crime.

Os advogados também pediram a comprovação da relação entre o homem e os alunos da escola. Pelo pedido, se ele apenas estava próximo às escolas, mas não pretendia atingir os estudantes, não se poderia aplicar a causa de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343, de 2006.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, com base em entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que as instâncias ordinárias fixaram fundamentadamente o entendimento de que o traficante atuava de forma habitual, dedicando-se, portanto, à atividade criminosa e afastando a possibilidade de diminuição de pena.

“A constatação de que o crime de tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, hipótese dos autos, dispensa a demonstração de que o réu comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola”, disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 121.793

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