Sem habilitação

Portador de dislexia não pode dirigir veículos, diz TJ-RS

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5 de outubro de 2011, 14h52

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou liminar que garantia a portador de dislexia ter a prova teórica de habilitação lida por um funcionário do Detran. A decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro no dia 2 de setembro. A doença não permite que a pessoa leia normalmente, podendo impedí-la de reconhecer até mesmo as palavras mais familiares.

O caso é originário da Comarca de Santa Maria, na região central do estado. A tutela antecipada conseguida no primeiro grau, na prática, impediu a administração pública de verificar se o autor tinha ou não condições de leitura — pressuposto básico e mínimo para se obter a carteira de habilitação de motorista. Em face da medida, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do RS (DAER) entrou com Agravo de Instrumento para derrubar a liminar.

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, afirmou que a análise do laudo médico não autoriza a manutenção da decisão recorrida. Se fosse mantida, não seria possível verificar se o agravado tem ou não condições de ler normalmente, sem qualquer auxílio, sinais e placas indicativas existentes no caminho — requisito exigido de todos os motoristas,

‘‘Conveniente ressaltar que o trânsito é célere, e não é possível que se permita a habilitação de condutor sem a devida demonstração de que tem condições de ler sem o auxílio de terceiros; até porque, não terá sempre o auxílio necessário para a leitura, colocando em risco sua própria integridade física e, ainda, da própria coletividade, o que deve ser evitado’’.

Clique aqui para ler a decisão.

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