Verbas rescisórias

Justiça bloqueia bens para pagamento de empregados

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5 de outubro de 2011, 17h37

A Justiça do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens da Destilaria Santa Maria S/A e de seus sócios, Antonio Durval Boso, Ana Maria Boso Escudeiro e Beatris Ferreira Boso, para o pagamento de verbas rescisórias e indenizações devidas a empregados e ex-empregados da empresa, que se encontra com atividades paralisadas e em grave situação financeira. A decisão do juiz Edson da Silva Júnior foi dada para impedir a dilapidação do patrimônio da empresa e a garantir o pagamento aos funcionários e ex-funcionários.

O pedido foi feito nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru. Nele, a usina argumenta que “a usina vem sonegando direitos mínimos e indispensáveis dos trabalhadores, como mostram os autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, os ex-empregados ainda não receberam parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho”.

O MPT ingressou com pedido cautelar para o pagamento imediato das verbas trabalhistas, incluindo o depósito do FGTS e da multa de 40%. O débito trabalhista total da usina está estimado em R$ 1,5 milhão.

O MPT juntou uma decisão judicial na ação que foi proferida em reclamação trabalhista individual. Segundo o procurador Luis Henrique Rafael, ela esclarece que os sócios da Santa Maria não tomaram qualquer providência para pagar os trabalhadores. “A sentença denuncia a dilapidação do patrimônio da empresa para fraudar credores trabalhistas, previdenciários e fiscais. Nos autos do processo individual, o preposto da destilaria declara a referida situação”, disse Luis Henrique.

Com base nos fatos apresentados, o juiz Edson da Silva Júnior pediu o bloqueio de créditos bancários, diretamente das contas correntes e investimentos dos réus, o bloqueio de transferência de veículos registrados em nome da usina e dos sócios e também a indisponibilidade de bens imóveis.

“Analisando-se as provas carreadas ao feito com a inicial (…), fica patente o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da demandada. Tal fato, aliado ao depoimento de sua própria preposta nos autos da reclamatória mencionada, de que a empresa encontra-se com suas atividades paralisadas e a se desfazer de seu patrimônio, é a demonstração cabal do requisito básico para a concessão do pedido cautelar, mesmo porque é do conhecimento do juízo o ajuizamento de diversas reclamatórias perante a demandada tanta nesta quanto na segunda Vara local”, afirma o juiz.

Até a última terça-feira (4/10) já foram bloqueados mais de R$ 200 mil em aplicações financeiras e créditos em conta corrente, pelo sistema Bacen Jud. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho. 

Processo 0000701-08.2011.5.15.0074

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