Critérios para novos taxistas não atingem autônomos
5 de outubro de 2011, 14h12
Segundo ele, a Constituição exige que o município crie critérios objetivos e os aplique na seleção dos novos taxistas e motoristas auxiliares para garantir a qualidade do serviço prestado à população carioca. No entanto, ele explica que esses critérios atingem apenas situações futuras, ou seja, aquelas pessoas que pretendem ingressar no mercado.
“Não pode o Poder Judiciário substituir o administrador na escolha dos critérios a serem aplicados. Cabe à prefeitura do Rio de Janeiro estabelecer os critérios objetivos e dar publicidade. A eficiência ou não destes critérios, bem como a existência ou não de outros critérios melhores, não será objeto de decisão neste processo”, completou.
Ele também destacou que a decisão apenas proíbe que o administrador escolha novos taxistas e motoristas auxiliares com base unicamente na sua vontade, sem respeitar o principio da impessoalidade.
“Assim, o Município pode continuar regularizando a situação daqueles que já estão atuando no mercado, mas só pode admitir novos taxistas autônomos e motoristas auxiliares se estabelecer critérios objetivos para a escolha. Não é caso de liquidar esta sentença para definir qual o melhor critério”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0021195-53.2011.8.19.0001
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