Regras gerais

"Terceirizado deve ter os mesmos direitos do contratado"

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4 de outubro de 2011, 20h35

Os terceirizados devem ter os mesmos direitos dos trabalhadores contratados diretamente pelas empresas. Esse foi o foco central das manifestações que se deram na parte da tarde do primeiro dia da audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, para debater a terceirização. O encontro termina nesta quarta-feira (5/10).

Diferente do que aconteceu na abertura da audiência, a maioria dos participantes apontou condições degradantes, baixos salários, falta de segurança e falta de investimento em capacitação destes trabalhadores, o que poderia ser resolvido com uma legislação que garantisse a paridade de salário, por exemplo.

“O ideal seria a extinção da terceirização, mas como isto não é possível, tendo em vista a atual formatação da economia e do mercado atual e globalizado, nós temos que garantir a esses trabalhadores condições dignas de trabalho”, disse o deputado Vicentinho do PT, autor de um dos projetos que pretende dar contornos à questão, durante a audiência.

Rosângela Silva Rassy, representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), afirmou que a falta de normas regulatórias sobre o setor culmina em um cenário desastroso. Segundo ela, os auditores têm presenciado fatos e circunstâncias sociais que comprovam o real prejuízo do trabalhador terceirizado: a pulverização do enquadramento sindical, a precarização da saúde dos trabalhadores, o alto índice de informalidade, a ocorrência de acidentes de trabalho fatais, entre outros. “Onde há trabalho terceirizado existe a ausência de humanidade e de segurança. O direito precisa se adequar à nova realidade do trabalho. É preciso haver lei”, disse Rosângela.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, a Constituição possui garantias que impedem a terceirização, como: a dignidade da pessoa, a valorização do emprego, a busca pelo bem de todos e a erradicação pobreza. Disse que a sua experiência particular como juiz mostrou claramente como a terceirização da mão de obra, vai contra estes princípios. “Em uma audiência envolvendo trabalho terceirizado sempre tem uma pessoa sem nome, aquela em que tomador e prestador de serviços se limitam a chamar de ‘terceirizado’. Isso evidência a perda de identidade provocada por este tipo de trabalho”, disse o presidente.

Mal necessário
Os participantes entenderam que embora seja uma prática que traz prejuízos ao trabalhador, a terceirização está entranhada no mercado e nas economias de tal forma que a melhor solução seria normatizar o setor. O deputado Vicentinho do PT é autor de um projeto de lei que pretende assegurar aos trabalhadores terceirizados os mesmos direitos trabalhistas dos contratados diretos (carga horária, salário, FGTS, alimentação, transportes e demais benefícios). Além disso, a aprovação do PL proibiria a terceirização na atividade-fim. “Mas, vejam, se a proposta for aprovada, acabará a terceirização, pois não haverá mais lucros exorbitantes a custo da redução de direitos trabalhistas”, afirmou o deputado.

Vicentinho ainda defendeu que a responsabilização da empresa que terceiriza o seu negócio em relação às obrigações trabalhistas, independentemente desta exercer fiscalização ou não. “A desculpa de que agiu de boa-fé, de que não sabia que a terceirizada não cumpria com as obrigações não pode ser aceita. Na prática o empregado terceirizado trabalha é para a tomadora, é ela quem lucra e muito com o trabalho realizado.”

“A terceirização é uma realidade. Não só no Brasil, mas no mundo. Quando uma mãe sai de casa para trabalhar e deixa seu filho com a empregada, o que ela está fazendo se não, terceirizando? Temos que combater as diferenças, não a terceirização”, disse o deputado Sandro Mabel (PR-GO), que também é autor de projetos no Congresso para garantir que empregados terceirizados e diretos tenham os mesmos direitos.

Para o deputado, o que não pode ocorrer é “um trabalhador terceirizado não poder utilizar o mesmo ônibus que a empresa cede ao seu contratado direto, que o terceirizado não tenha um refeitório digno para se alimentar”. Mabel defende também a regulamentação do serviço terceirizado no setor público, porém somente em atividades que não envolvam atribuições que sejam de competência de algum cargo já existente no quadro de cargos e carreiras do Estado. O PL ainda possibilita que o administrador responda por improbidade administrativa caso ocorra problemas com a terceirizada, inclusive os de ordem trabalhista.

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