Falta de comprovação

STJ nega ação de improbidade contra dois juízes

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4 de outubro de 2011, 14h47

O Superior Tribunal de Justiça negou ação por improbidade administrativa contra dois juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no Amazonas. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki afirmou que atos ilegais não podem ser confundidos com o ilícito da improbidade, descrito no artigo 11 da Lei 8.429/1992. Os ministros da Corte Especial do STJ acompanharam o voto por unanimidade.

No caso, os juízes trabalhistas Solange Maria Santiago Morais e Benedito Cruz Lira, enquanto estavam na presidência do TRT-11, assinaram portarias para afastar dois juízes substitutos. Eles os afastaram de algumas tarefas para que eles pudessem se dedicar a processos pendentes que tramitavam na vara de Manaus e prolatassem logo as sentenças.

Um dos substitutos afastados, Joaquim Oliveira de Lima, interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Pediu a anulação do afastamento. Ele alegou que a decisão foi um “puxão de orelha” sem respaldo legal do juiz que o afastou. O TST, então, concedeu liminar.

Os dois juízes, no entanto, foram acusados pelo Ministério Público Federal de improbidade administrativa. Eles, por sua vez, alegaram que, por serem “agentes políticos”, só poderiam ser acusados de crime de responsabilidade, e não de improbidade.

Alegaram que não houve dolo, má-fé ou desonestidade com as portarias. Apenas afastaram os outros juízes das tarefas burocráticas para que prolatassem as sentenças atrasadas, que, segundo eles, feriam o artigo 35, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Entretanto, mesmo considerando que não há restrições para que os acusados sejam imputados por improbidade, o STJ negou a instauração da ação. Segundo o ministro Zavascki, a grande maioria da doutrina especializada e a jurisprudência da corte apontam que a improbidade não se confunde com simples ilegalidade. “A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, razão pela qual é indispensável, para sua caracterização, que a conduta seja dolosa”, explicou.

Ele aponta que em nenhum momento ficou comprovada a improbidade e o afastamento dos juízes ficou caracterizado como um “puxão de orelha” não previsto na Loman – ilegal, portanto. O relator afirmou que o dolo, para a instauração da ação administrativa, deveria ser comprovado, e não foi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AIA 30

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