Geve de bancários

Prazo para depósitos recursais é prorrogado

Autor

4 de outubro de 2011, 14h17

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários. De acordo com ato da presidência, desta segunda-feira (3/10), o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também prorrogou o prazo para recolhimento de depósitos recursais e de custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários. O pedido foi encaminhado no dia 29 de setembro pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da área trabalhista da Ordem. "O TRT se mostrou sensível a um pleito justo da classe" afirmou o conselheiro seccional, Livio Enesco.

A greve dos bancários manteve fechados, nesta segunda (3/10), 7,9 mil agências e centros administrativos em todo o país, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). O balanço foi divulgado após reunião do Comando Nacional dos Bancários. Foi aprovada a orientação para que os sindicatos regionais se mobilizem para ampliar o movimento.

Segundo a Contraf, desde o início da greve, na terça-feira da semana passada (27/9), a Federação Nacional de Bancos (Fenaban) não apresentou nova proposta além da que prevê reajuste salarial de 8%, rejeitada pela categoria. Os bancários argumentam que o percentual é baixo e significa apenas 0,56% de aumento real. Os trabalhadores reivindicam reajuste de 12,8%, um aumento de 5% sobre a inflação.

A categoria também quer maior participação nos lucros e resultados e elevação do piso salarial. “O salario inicial dos bancários brasileiros é menor que o piso dos trabalhadores argentinos e uruguaios. Isso é um absurdo, uma vez que os bancos brasileiros estão entre os maiores e mais lucrativos do continente”, reclamou o presidente da Contraf, Carlos Cordeiro. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler íntegra do ato do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!