Exposição involuntária

Locadora deve indenizar crianças por vídeo trocado

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4 de outubro de 2011, 16h20

A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por danos morais no valor de R$ 4 mil. Miriã Felippe, mãe dos menores, relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme "Xuxa Só para Baixinhos" para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual.

De acordo com a mãe das crianças, elas ficaram estarrecidas com o conteúdo e o menor de quatro anos não parou de mencioná-lo durante semanas. A decisão que impõe a indenização foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os desembargadores ressaltaram na decisão que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor os equipara, pois, em decorrência de terem sido vítimas de um evento danoso e terem sofrido exposição involuntária ao conteúdo pornográfico da fita de vídeo, foi gerado o dever de indenizar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo: 0019268-23.2005.8.19.0014

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