Exploração de serviços

Light quer suspensão de taxa cobrada por município

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4 de outubro de 2011, 17h26

A Light Serviços de Eletricidade S/A entrou com Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, em que pede liminar para dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário no qual discute a cobrança de TFOP (Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos), por parte do Município de Barra Mansa (RJ), que soma quase R$ 100 milhões. 

Na ação, a Light sustenta que estados e municípios não podem legislar sobre exploração de serviços e instalações de energia elétrica. Isso porque somente a União tem competência constitucional para tanto. Lembra que a tese jurídica foi objeto do RE 581.947, apreciado sob o regime de Repercussão Geral na sessão de 27 de maio de 2010, quando o STF manifestou-se pela inconstitucionalidade da instituição de taxa de uso e ocupação de solo e espaço aéreo pelo exercício do poder de polícia em relação à atividade desenvolvida por concessionária de energia elétrica.

No mérito, a Light sustenta que, para a prestação do serviço, é imprescindível a implantação de linhas de distribuição (postes, fios, transformadores, etc.) nos territórios dos municípios beneficiados. Informa que a taxa ilegal incide sobre os 11.188 postes que sustentam a rede de distribuição da energia elétrica fornecida pela Light à cidade de Barra Mansa.

“A utilização dos espaços municipais (públicos e privados) é inerente ao serviço que presta. Na condição de concessionária do serviço público de energia elétrica, a Light é detentora de servidão legal sobre estradas, caminhos, vias públicas, faixas de rodovias e de terrenos de domínio público, podendo ocupá-los, sem ônus, no desenvolvimento de suas atividades.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.993

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