Formação de quadrilha

Vereador de Duque de Caxias tem HC negado

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4 de outubro de 2011, 9h20

O vereador do município de Duque de Caxias, Sebastião Ferreira da Silva (PTB), preso provisoriamente por acusação de formação de quadrilha armada (artigo 288 do Código Penal), teve seu pedido liminar de liberdade negado pelo ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. No Habeas Corpus, o ministro entendeu que nos autos não estão preenchidos os pressupostos necessários à concessão de tutela de urgência.

O parlamentar, conhecido como Chiquinho Grandão, está preso há mais de oito meses, acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro juntamente com outros 32 corréus, pela prática de diversos crimes, entre os quais formação de quadrilha armada e extorsão. Conforme a denúncia, os acusados integravam uma milícia com atuação no município de Duque de Caxias.

Para Ayres Britto, o exame de eventual excesso de prazo na prisão provisória, alegado pela defesa, deve observar as peculiaridades da acusação (como o número de réus, a complexidade do processo e o comportamento dos envolvidos), requisitos que, no caso em questão, não favorecem a concessão de liminar. Além disso, segundo o relator, "o alegado excesso de prazo na prisão cautelar nem sequer foi submetido ao exame da autoridade impetrada", tratando-se, portanto, de matéria que corre risco de não ser conhecida pelo STF, por indevida supressão de instância.

Na decisão, o ministro sustenta, ainda, que a prisão preventiva decretada pela Justiça fluminense e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça está devidamente fundamentada, dada a periculosidade dos envolvidos, diante dos fortes indícios de que a atividade criminosa era reiterada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 110.472

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