Pronúncia de réu

HC não é instrumento para alegar excesso de linguagem

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3 de outubro de 2011, 17h20

“O Habeas Corpus não pode ser utilizado como super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído”. A consideração é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que, ao lado dos demais ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido da defesa de um condenado por homicídio que contestava excesso de linguagem na pronúncia.

Como frisou a relatora, o Habeas Corpus não pode ser usado “apenas e simplesmente porque se trata de um processo criminal e, nele, o réu não obteve algum benefício que pretendia ou teve a sua situação agravada”. Condenado em uma das acusações de homicídio a que respondia, durante Tribunal do Júri, o réu deveria cumprir 15 anos de reclusão.

Para os ministros, o melhor caminho para a defesa contestar eventual excesso de linguagem é a decisão de pronúncia. O defensor público, pelo contrário, desistiu de modo expresso de recorrer. Afirmou que a medida não seria do interesse da defesa. Contudo, após o trânsito em julgado desse ponto, o mesmo defensor apresentou Habeas Corpus.

“Não há nada a reparar no julgado em xeque, pois, de fato, o Habeas Corpus não é panaceia para todos os males e deve se conformar ao propósito, histórico, diga-se de passagem, para o qual foi instituído, ainda na Idade Média, destinado a coibir violação ao direito de ir e vir das pessoas, em caso de flagrante ilegalidade, demonstrada por inequívoca prova pré-constituída”, registrou a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 104.273

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