Segunda leitura

Crime organizado: A Máfia siciliana na atualidade

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

2 de outubro de 2011, 12h16

Spacca" data-GUID="coluna-vladimir.png">A Máfia, organização criminosa também conhecida por “Cosa Nostra”, tem atuação na Sicília, Itália. A bela ilha, que foi dominada e influenciada por etruscos, gregos, romanos, árabes, normandos, espanhóis e franceses, guarda peculiaridades econômicas e sociais únicas. Nenhuma obra retratou tão bem a sua complexidade como Il Gattopardo, de Tomaso Lampedusa, imortalizado no filme dirigido por Lucchino Visconti, com magistral participação de Burt Lancaster, Claudia Cardinale e Alain Delon.

A Máfia tem mais de 100 anos de existência e, no passado, era chamada de “Fratellanza”. Não deve ser confundida com a Camorra de Nápoles, a Ndrangheta da Calábria ou a “Sacra Coroa Unita” da Puglia, entidades congêneres.

A Cosa Mostra siciliana é composta de várias famílias. Os seus integrantes cultivam a religiosidade, a família e as amizades, valores típicos sicilianos. Sua atividade mais tradicional é a cobrança de uma taxa de proteção chamada “pizzo” que, além da renda, simboliza o domínio do território.

Até poucos anos o ingresso de uma pessoa na organização era selado com uma gota de sangue sobre um santinho, por vezes enquadrado e posto na parede de casa. Este método foi abolido porque constituía meio de prova documental. O silêncio (omertá), é sua regra de ouro e por isso não há prova testemunhal nos seus processos.

A Máfia não é um problema exclusivamente policial, mas também econômico (uma região com alto índice de desemprego), social (fornece postos de trabalho), cultural (porque há uma centenária resistência ao Estado) e político (porque há muitos que se elegem sob seu patrocínio).

Registre-se que há cerca de 30 anos ninguém reconhecia a sua existência e não havia uma legislação específica para combatê-la. Os seus casos eram tratados pelo Código Penal como crimes de ameaça, extorsão, homicídio ou de bando ou quadrilha Durante anos vários dezenas de pessoas foram assassinadas, como juízes, promotores, policiais, prefeitos, mas os processos terminavam em absolvição por insuficiência de provas.

Em 3/9/1982 o assassinato do General dos Carabinieri, Carlos A. Della Chiesa, chefe da Polícia de Palermo, teve grande repercussão e gerou a Lei Antimáfia (Ragnoni La Torre), editada 4 meses depois. A partir daí diversos diplomas legais foram introduzidos no sistema jurídico italiano, sempre dando ênfase à possibilidade do confisco de bens e ao rigor das medidas de prisão e de execução da pena.

Em 23/10/1983, a prisão, no Brasil (Ilha Bela, SP) de Tommaso Buscetta, resulta na primeira delação premiada. Ele, pela primeira vez, rompe a regra da “omertá” e descreve todas as atividades mafiosas. Nesta época um mega-processo penal é aberto contra 470 acusados, criando-se um Fórum especial para acomodar tantas pessoas no julgamento. Foram dezenas de condenações. Buscetta, considerado um “colaborador da Justiça” e teve sua pena comutada.

Em 23/5/1992 foi assassinado o magistrado Giovanni Falcone e 1 mês e meio depois seu colega Paolo Borselino. O fato provocou comoção social em toda a Itália e foi considerado uma afronta ao Estado. Dele resultou a adoção de meios mais fortes no combate ao crime organizado. A Procuradoria-Geral Antimáfia passa a trabalhar de forma integrada com outros órgãos, como a Polícia de Finanças e o Banco Central. O CPPl muda. O acusado passa a ter a responsabilidade de provar a origem de seus bens, o que antes era ônus do Ministério Público. Pagar taxa de proteção passa a ser crime. As penas se elevam (v.g., prisão perpétua em caso de homicídio) e o regime penitenciário passa a ser mais severo, sendo proibidas visitas de familiares, trabalho externo e permitindo-se a filmagem do interior das celas.

Paralelamente, a sociedade civil reage. Criam-se instituições de divulgação dos fatos e do combate ao crime organizado, como a Fundação Giovanni e Francesca Falcone, que edita livros, concede bolsas de estudos, e a ONG “Addio Pizzo”, formada por jovens voluntários, que estimula a recusa ao “pizzo” e dá apoio aos que resistem à cobrança.

Novo passo é dado em 2002 com a Convenção de Palermo, na qual os países se comprometem a combater a criminalidade organizada internacional, se incentiva o confisco de bens, a execução da sentença de um país em outro e a cooperação judicial, através da qual um juiz solicita a um colega de outro país uma diligência sem necessidade das jurássicas cartas rogatórias.

Em 2010 a Lei 136 agrava ainda mais o trato da matéria. Cria um sistema próprio para as ações penais envolvendo atos mafiosos. Por exemplo, se um comerciante paga o “pizzo”, não é considerado automaticamente vítima, podendo tornar-se réu caso esteja obtendo alguma vantagem, como proteção contra assaltos, contra a propositura de ações trabalhistas dos seus empregados ou mesmo que se impeça a abertura de um comércio nas proximidades. Se o bem confiscado é vendido o fato configura crime. Ameaça é apenada com até 5 anos de prisão.

A investigação dos crimes antimáfia pode ser feita pela Polícia Judiciária, que é especializada (Departamento de Investigações Antimáfia – DIA). A Polícia, a partir da Lei 136, de 2010, passou a ter poderes para infiltrar agentes nas organizações mafiosas. Tal fato vem suscitando discussões jurídicas sobre a participação do agente no crime, se é ou não responsável por ter incentivado a ação delituosa.

O MP, que na Itália pertence à magistratura em uma única carreira, pode também investigar e requisitar informações bancárias e outras, diretamente. Um juiz participa da investigação inicial (“indagine”) e outro, ordinário, processará a ação penal. Juízes e procuradores que atuam nos processos contra mafiosos recebem permanente proteção policial. Se a vítima de um processo é o juiz, a competência passa à comarca vizinha. Audiências são feitas por vídeo-conferência.

A par das medidas de caráter penal, há outras administrativas. Um suspeito que revele patrimônio pessoal incompatível com os seus rendimentos, poderá tê-los confiscados em processo administrativo sem as garantias do processo penal. Há uma agência para a gestão dos bens. Não é tarefa fácil, pois entre eles há veículos, supermercados, fazendas e empresas. O jornal Province, de 29/9/2001, p. 16, noticiava o confisco de 84 painéis que produziam quase 20 kw/h de energia. A morte de um mafioso não impede o confisco de seus bens, mesmo que estejam em nome da mulher ou filhos, o qual pode ser feito em até 5 anos depois do óbito. Há também um Fundo de Proteção às vítimas, que lhes dá assistência e, inclusive, paga advogados para ações no âmbito civil.

Atualmente a Cosa Nostra é menos violenta e mais sofisticada. A exigência do “pizzo”, muitas vezes, não é dinheiro, mas sim certo número de postos de trabalho. A infiltração na política é cada vez maior, troca-se apoio nas eleições por benefícios no futuro. Trabalha-se com as empresas, aplicando-se o dinheiro ilícito em atividades lícitas, em processo de lavagem de dinheiro.

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