Conflito de competências

Avocação de processo pelo CNJ deve ser exceção

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2 de outubro de 2011, 8h44

Spacca
Só em último caso o Conselho Nacional de Justiça deve assumir o julgamento de processos disciplinares contra juízes, na opinião do corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Azevedo Pinto. Em entrevista concedida à ConJur antes da polêmica causada pela ministra Eliana Calmon, quando ela defendeu que o poder do CNJ de punir juízes deve ser reforçado, e não esvaziado, o desembargador fez questão de ressaltar que o papel das corregedorias locais é administrar, participar da gestão das varas e cartórios, muito mais do que punir.

A "função primordial da Corregedoria pode e deve, no Poder Judiciário de hoje, voltar-se para uma missão de corregente, ou seja, reger conjuntamente, principalmente, com o presidente do tribunal, essa máquina gigantesca de fazer Justiça".

Azevedo Pinto disse, ainda, que, antes de o CNJ chama para si o julgamento de um processo disciplinar é preciso dar oportunidade para o tribunal local se manifestar. "O CNJ pode entender que não há necessidade de se avocar. Às vezes, a parte interessada pode tentar levar para o caminho da avocação, visando menosprezar ou dificultar o trabalho que está sendo feito na origem. O CNJ pode perceber que se fizer o procedimento por lá será muito mais difícil", diz.

A atuação do conselho está sendo colocada em xeque pelos tribunais, que reclamam da invasão de competência do CNJ em assuntos internos das cortes, além de se adiantar nos procedimentos contra magistrados. A insatisfação com o órgão foi parar no Supremo através de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, que quer que o CNJ só atue depois de esgotados todos os recursos nas corregedorias estaduais.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, o corregedor explicou que o trabalho da corregedoria é uma via de mão dupla. “Não consigo entender a Corregedoria apenas como um órgão ou apenas como uma instituição dentro do Poder Judiciário que esteja voltada para a punição”, diz. Para ele, o objetivo é parabenizar a Vara que está indo bem, procurar e diagnosticar os problemas das que estão mal e, eventualmente, levar adiante representações contra juízes. Além dos juízes de primeira instância, a Corregedoria é responsável por observar os trabalhos dos cartórios judiciais e extrajudiciais.

“A maioria das reclamações — nem sempre fundada — gira em torno da demora dos processos. A demora, às vezes, justifica-se pela falta de funcionário, escassez de magistrados, complexidade da demanda e apresentação de vários recursos. Por isso é importante os grupos de apoio”, afirma. Ele também cita reclamações infundadas que revelam, na sua opinião, mais o inconformismo da parte que perdeu.

São muitos os projetos da Corregedoria. E como seu trabalho depende de outras esferas administrativas do tribunal, é preciso lutar para que aquele que está sendo desenvolvido na Corregedoria se torne prioridade. O corregedor também diz que é preciso avaliar o custo-benefício dos projetos. “Isso é uma fábrica de ideias. Mas, no final, é preciso saber para quê. Tem que se resumir no custo-benefício da prestação jurisdicional rápida, eficiente, eficaz e concreta para o cidadão que bate à porta do Judiciário pedindo Justiça.”

Azevedo Pinto afirma que conseguiu fazer isso com o Proger, o local onde são recebidas as petições. “Nós, primeiro, colocamos as câmeras pra saber se o Proger estava com fila. Quando havia uma, descia um grupo de apoio para lá. No site da Corregedoria, nós começamos a divulgar os horários em que o atendimento era mais rápido por haver menos demanda”, conta.

Azevedo Pinto trabalha com equipe e faz questão de frisar isso. Delega e cobra. É isso que fez com que conseguisse comandar por um ano tanto a Corregedoria quanto a 3ª Vice-Presidência, órgão encarregado de analisar os recursos que sobem para os tribunais superiores. “Um curso de Gestão e Administração Empresarial me valeu mais do que mestrado, Pedagogia, todos os cursos que eu já fiz”, conta.

“Ou o juiz não sabe e está querendo que alguém ensine a ele, porque ainda tem a visão de que administrar a Justiça é dar sentença. Ou ele está na outra posição, de ser concentrador, é o faz tudo. Mas, com o volume de trabalho, é humanamente impossível”, observa o corregedor.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual o papel atual da Corregedoria?
Azevedo Pinto —
A palavra Corregedoria assusta as pessoas. Acho que a primeira sensação de quem ouve que o corregedor está chegando é um certo calafrio, porque dá a ideia óbvia — que também não pode ser esquecida — corrigir. A Corregedoria, em uma visão institucional do Poder Judiciário, tem que ser vista, principalmente, com uma visão de correger, ou seja, “reger com”. Não faz sentido dizer que a Corregedoria só tem função punitiva se ela está colocada na alta administração de um Tribunal de Justiça, composta também pelo presidente e pelos vice-presidentes. As Corregedorias têm uma carga administrativa funcional muito grande, que passa por uma atuação direta com a magistratura de primeiro grau, serventuários e administração do tribunal. Ela não vive só de juízes, de desembargadores, de processos; é um conjunto.

ConJur — Corregedorias que focam na punição estão equivocadas?
Azevedo Pinto —
Eu não faço críticas a quem sustenta que a finalidade da Corregedoria é sair aplicando penalidades disciplinares a funcionários ou propondo sanções aos magistrados. Eu acho que a função primordial da Corregedoria pode e deve, no Poder Judiciário de hoje, voltar-se para uma missão de corregente, ou seja, reger conjuntamente, principalmente, com o presidente do tribunal, essa máquina gigantesca de fazer Justiça.

ConJur — Como é possível atuar como um corregente?
Azevedo Pinto —
Através de projetos que possam ser desenvolvidos e de boas práticas que possam ser apresentadas no sentido de instrumentalizar a magistratura de primeiro grau e os servidores de Justiça. O objetivo desses projetos é contribuir para que a Justiça seja feita com seriedade, celeridade e a tão necessária e indispensável justiça.

ConJur — O presidente do tribunal disse ter eleito o foco no primeiro grau em sua gestão. Em que medida isso facilita o trabalho da Corregedoria?
Azevedo Pinto —
Tanto o presidente Manoel Alberto quanto eu tivemos a mesma visão crítica dos problemas que estão acontecendo na magistratura de primeiro grau. Quer uns concordem, quer uns discordem, nós somos prestadores de serviço. Qualquer pessoa com um pouquinho de noção de cidadania sabe que, quando tem um direito contestado e quer reclamar de uma injustiça praticada, terá que bater às portas do Poder Judiciário. Por questões óbvias, lógicas e processuais, terá que procurar a Justiça de primeiro grau. É o juiz de primeiro grau que está na linha de frente. É preciso, mais do que nunca, dotar esse juiz das formas, dos meios, dos mecanismos, dos instrumentos necessários para que ele consiga prestar a jurisdição da maneira rápida, correta, justa, necessária e eficaz. É preciso aparelhar e, às vezes, estimular as pessoas, para que passem a desenvolver comportamentos de gestão, que é uma palavra relativamente nova no Poder Judiciário. Hoje, o juiz tem que ser um gestor. Se a presidência tem atividades específicas ligadas à administração geral, quem é que vai ter, correlatamente, com a presidência, a oportunidade de estabelecer essa política de gestão? A Corregedoria.

ConJur — E como isso é feito?
Azevedo Pinto —
Quando cheguei à Corregedoria no ano passado, ainda acumulava a função com a 3ª Vice-Presidência, o que tornava o trabalho muito difícil. Eu sempre deleguei e cobrei. O juiz tem que saber delegar, mas tem que cobrar. Partindo da ideia de que é preciso fazer gestão, ter objetivos e metas para serem cumpridas, faz com que, obrigatoriamente, tenha que traçar projetos e ter uma política de execução e fiscalização do andamento desses projetos.

ConJur — O senhor falou que é importante saber delegar e cobrar. Os juízes, pelo grau de responsabilidade, têm medo de delegar?
Azevedo Pinto —
Há juízes que têm, por excesso de zelo, receio, medo, pavor de delegar. Eles chegam a um ponto em que ficam sufocados de trabalho. Há juízes que não sabem delegar, porque não tiveram treinamento para isso. Há juízes que não querem delegar. Às vezes, os que sentem temor não são os mesmos que não querem. Dentro dessa tarefa de correger, eu prefiro saber do juiz qual é o problema que ele está enfrentando. Observo que as estatísticas estão demonstrando que ele está com uma produtividade complicada e em breve pode responder a um processo disciplinar. Pelo pulo que ele dá, eu já sei mais ou menos o perfil dele. Ou o juiz não sabe e está querendo que alguém ensine a ele, porque ainda tem a visão de que administrar a Justiça é dar sentença. Ou ele está na outra posição, de ser concentrador, é o faz tudo. Mas, com o volume de trabalho, é humanamente impossível.

ConJur — No caso dos juízes que não sabem, a Corregedoria auxilia?
Azevedo Pinto —
Sim. Nós temos que ofertar cursos, dar treinamento para esses juízes. Nós fizemos um curso de gestão do estresse. Muitos juízes quiseram fazer. Nós estimulamos determinadas práticas que alguns juízes já apresentaram nas suas serventias e compartilham com os demais. Nós criamos um informativo na internet para divulgar o que a Corregedoria de Justiça faz e mostrar que ela está à disposição do juiz e do serventuário. Quando a diretora da divisão de fiscalização judicial vai a uma vara que funciona bem, ela tira uma fotografia e divulga-se uma notícia. É um prêmio que se dá àquela serventia e uma forma de dizer a outra que pode atingir esse índice de audiência, digamos assim. Os próprios juízes entram em contato para divulgar os projetos. É a valorização do juiz e do serventuário. E o curioso é que muitas dessas práticas, às vezes, geram um projeto para nós. Eles é que mandam e nós fazemos o projeto. O projeto parte de fora para dentro, não de dentro para fora. Essa troca de experiência diminui a área de atrito com os juízes, porque os chama a participar. Não se diz mais: “Ih, o corregedor chegou, se esconde”.

ConJur — No tribunal, há muitas ideias.
Azevedo Pinto —
Exatamente. E, às vezes, não há espaço para divulgá-las. Todas as ideias que são feitas para simplificar o trabalho, com otimização de resultado, interessam à Corregedoria.

ConJur — O TJ do Rio tem uma quantidade grande de dados estatísticos disponibilizados na internet. Essas estatísticas servem para orientar o trabalho da Corregedoria?
Azevedo Pinto —
Nós temos esses dados estatísticos através do setor de monitoramento da fiscalização. Por ele, nós sabemos se a vara está bem ou não. Fazemos uma média de petições juntadas, processos tombados, processos arquivados. Além do que há na internet, temos também outras informações que são sigilosas, servem para o controle da Corregedoria. Esses dados fazem uma análise qualitativa dos números. A primeira instância tem noção de que é monitorada, mas não sabe com detalhes o que acontece.

ConJur — E qual o procedimento quando se detecta congestionamento em uma vara?
Azevedo Pinto —
Os números de processos tombados, petições para juntar, conclusões e tempo médio de conclusões são colocados em uma tabela e é atribuído um peso a cada um dos quesitos. São 10 quesitos e a vara ganha pontos, uma espécie de nota. As varas são comparadas, mas não se pode comparar uma da capital com uma do interior, porque elas são diferentes. Elas ao comparadas com as varas de mesma especificidade. Nós vamos até as melhores varas, parabenizamos pelo trabalho e perguntamos quais são os elementos de gestão, as práticas que são adotadas para que esteja zerada. Já nas varas ruins, nós fazemos a fiscalização, não com a intenção de punir. A nossa equipe faz uma análise para saber qual é o problema. Se o gargalo é com a petição e o número de pessoal é pequeno, a vara nunca conseguirá sair do buraco. Colocamos um grupo de apoio, que deixa a vara redondinha e espera que ela continue o trabalho a partir daí. Ela continua sendo monitorada por três meses. Nós também temos mostrado aos juízes como cumprir resoluções do CNJ.

ConJur — Como?
Azevedo Pinto —
No ano passado, o CNJ editou uma resolução no sentido de que todos os juízes de vara criminal tinham que alimentar um determinado sistema de cadastro. Na época, disseram que havia muitos juízes que estavam atrasados no envio e que havia deficiência e dificuldade até mesmo para preencher esse formulário. Chamei a Divisão Técnica de Informática e foi montado um kit de como preencher esse relatório. Convoquei todos os juízes criminais sem dizer o motivo. Quando eles chegaram, eu disse que o CNJ estava exigindo o preenchimento; 96 juízes criminais do Rio não haviam cumprido. Eles não sabiam como fazer. Explicamos e os que estavam com o laptop já fizeram.

ConJur – Cumpriram?
Azevedo Pinto —
O número começou a cair. Zerou? Não. Às vezes, um juiz que sempre esteve em vara cível foi para criminal; ele não está familiarizado com o relatório. Mas, pelo menos, ele soube que pode contar com a Corregedoria para ter o respaldo necessário. A ideia é saber o que está acontecendo e se o juiz precisa de ajuda. Às vezes, ele não vai quer, porque sabe que se espalhar a notícia de que tem um grupo de apoio trabalhando com ele significa que está mal. Para reverter esse quadro, nós adotamos uma estratégia. O volume de serviço aumentou assustadoramente, enquanto que o de servidores não correspondeu na mesma proporção. O juiz, hoje, não tem alternativa. Ele tem que ser gestor. Para juntar rapidez com eficiência, tem que procurar fazer esse malabarismo da melhor maneira possível.

ConJur — Por falar em CNJ, uma das controvérsias diz respeito ao papel da Corregedoria Geral de Justiça. O CNJ invade a competência dos tribunais de origem ao avocar os procedimentos contra juízes, ao invés de esperar o tribunal decidir.
Azevedo Pinto —
A avocação ou chamamento de determinados processos tem de ser vista como exceção, não como uma regra. Se é — e deve ser — tratada como exceção, tem que ser especificado seus motivos. Tanto a pessoa, que vai ser objeto do processo que está sendo avocado, como a própria Corregedoria tem que saber se realmente existe ou não motivo para fundamentar a decisão de avocar. Às vezes, há uma dificuldade do próprio tribunal, da própria Corregedoria, enfim, do próprio órgão que teve o processo avocado, de conseguir responder ou dar o andamento necessário. É dada a oportunidade de o órgão local ser ouvido e o CNJ pode entender que não há necessidade de se avocar. Às vezes, a parte interessada pode tentar levar para o caminho da avocação, visando menosprezar ou dificultar o trabalho que está sendo feito na origem. O CNJ pode perceber que se fizer o procedimento por lá será muito mais difícil.

ConJur — A ideia de que o CNJ pune, enquanto o tribunal protege é equivocada?
Azevedo Pinto —
De um modo geral, essa pergunta é meio complicada de se encontrar uma resposta. Não posso dizer que não existam casos em que o tribunal, de um modo geral, sem especificar qual, possa ter um espírito corporativo. Se eu disser que não existe, estarei querendo tapar o sol com a peneira. Podem existir situações em que um tribunal, seja ele qual for, seja muito mais leniente ou mesmo benevolente, dependendo da composição na hora de determinado julgamento. Pode haver divergência quanto ao entendimento do que seja a falta disciplinar. Quando um tribunal julga um magistrado, às vezes, por ter ciência das dificuldades que ocorrem com a vara, percebe que a situação não é motivo de punição. No entanto, o que aquele tribunal não vê como falta funcional deva ser considerado por outro tribunal. Também se pode concluir que tal fato não pode ficar limitado à falta disciplinar mínima, que a punição tem que ser mais elevada, ou mesmo que a punição será um exemplo pedagógico para outras situações que possam ocorrer. Cada caso é um caso. Nesse ponto, o terreno é muito movediço. O CNJ, às vezes, toma determinadas providências à distância; ele não está no foco, no fogo cruzado. Ele tem uma visão geral.

ConJur — Quantas reclamações a Corregedoria recebe?
Azevedo Pinto —
De janeiro a julho, foram 255 reclamações e 110 representações. A maioria das reclamações — nem sempre fundada — gira em torno da demora dos processos. A demora, às vezes, justifica-se pela falta de funcionário, escassez de magistrados, complexidade da demanda e apresentação de vários recursos. Por isso é importante os grupos de apoio. Outro dia chegou uma reclamação de um advogado contra uma juíza que negou a petição em um processo em que um homem queria processar uma empresa por conta de uma propaganda de papel higiênico. O homem se chamava Alfredo e se sentia constrangido. O papel aceita tudo. O advogado chega na Corregedoria e me conta, na presença de um juiz auxiliar o que está acontecendo. Escuto tudo, mas ele tem de colocar no papel. Do contrário, eu não posso tomar providências. Às vezes, ele prefere não entrar com o protocolo. Outras, vem quilos de papéis. É o sujeito que perdeu a ação. Já aconteceu de advogado entrar com reclamação contra o juiz, porque ele julgou rápido demais o processo. É muita reclamação pela insatisfação das decisões. É comum o advogado perder e dizer que vai entrar com reclamação contra o juiz.

ConJur — Essas reclamações também podem resultar em procedimento, certo?
Azevedo Pinto —
Claro, há casos em que é preciso instaurar um procedimento. A Corregedoria cumpre a parte dela, respeitando a Resolução 135 [do CNJ], que disciplina o processo. Examina-se o conteúdo da representação, dá-se oportunidade do juiz falar e, se não existir motivos, eu posso fazer o arquivamento sumário. O corregedor funciona como um promotor de Justiça. Se realmente existir motivos, a representação é instaurada e vai para o Órgão Especial, que é soberano; arquiva ou determina a instauração do procedimento. Depois, vem a fase final de julgamento. Nessa etapa, já ultrapassaram todas as possibilidades que há de resolver a questão dentro da parte pedagógica, da orientação do juiz, do fornecimento de meios para que faça o trabalho bem feito, de disponibilização de cursos para servidores. Há os casos em que o juiz comete uma falta funcional. A Corregedoria vai agir dentro do que a lei determina. A gente não está aqui para passar a mão na cabeça de ninguém.

ConJur — Como funciona a fiscalização extrajudicial?
Azevedo Pinto —
Há uma falta muito grande de funcionários na fiscalização extrajudicial. Para driblar essa dificuldade, pensamos em uma maneira de fiscalizar a prática de determinados atos cartorários, principalmente, na parte extrajudicial cujo problema é do selo. No site da Corregedoria, há uma ferramenta em que a pessoa digita o selo que foi usado no ato notarial e confere, para saber se ele foi incluído corretamente no ato correto. No dia em que essa ferramenta começou a funcionar, o diretor da Divisão de Fiscalização tinha celebrado uma escritura em Niterói. Eu pedi a ele para ver se o selo ele tinha usado no ato estava correto. Ele digitava e dava erro. Não transmitia, portanto, o dinheiro que teria que ser recolhido naquele selo, não estava sendo recolhido. Ele foi fiscalizar e estava errado realmente. Isso é acessível para qualquer pessoa, para o advogado, para a parte, para nós. Se a pessoa tiver um Iphone, acessa na hora. Outro serviço é o que fornece o endereço do cartório mais próximo de onde você está.

ConJur — O senhor acredita que o serviço público melhorou ou ainda há a ideia de o funcionário achar que faz um favor para a parte?
Azevedo Pinto —
Estou do lado de trás do balcão há 40 anos. Então, tenho uma visão de cegueira de ambiente, porque não estou no papel de advogado, de cidadão, do público, em geral, que vai buscar diretamente o atendimento. Eu estou na visão do prestador de serviço. Eu ouço o que as pessoas comentam. Em uma empresa privada, de médio porte, que precisa de credibilidade no mercado e enfrenta concorrência, vai dar qualificação ao seu funcionário. Do funcionário no início de carreira até o diretor, todos entram na cadeia de gerenciamento e reciclagem. No serviço público, de uns 10 anos para cá, é que eu escuto falar em qualificação do servidor. A qualificação do servidor é fundamental. Essa qualificação tem que ser feita no sentido de capacitação consciente. Não é obrigar o sujeito a fazer um curso; é preciso dar um leque de opções. Se eu exijo, eu tenho que dar; se eu ofereço, eu tenho que cobrar.

ConJur — Advogados reclamavam das filas no Proger [Protocolo Geral das Varas, onde o Tribunal recebe as petições]? Como está a situação?
Azevedo Pinto —
Eu vou te mostrar. Isso [o desembargador aponta para um monitor em cima de sua mesa no gabinete, com imagens de câmeras instaladas no local que recebe as petições e que mostram a fila — no momento não havia nenhuma] é o Proger. Ele está trabalhando praticamente em tempo real, ou seja, não há mais fila no Proger. Há seis meses isso era impossível de ver. A fila parecia um caracol.

ConJur — O que foi feito?
Azevedo Pinto —
Chamamos a diretora da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados [Fernanda Tórtima] e me comprometi com ela que encontraria uma solução. Foi uma aprendizagem. Nós, primeiro, colocamos as câmeras pra saber se o Proger estava com fila. Quando havia uma, descia um grupo de apoio para lá. No site da Corregedoria, nós começamos a divulgar os horários em que o atendimento era mais rápido por haver menos demanda. O objetivo era evitar filas no Proger, principalmente, nos dias em que sucediam ou antecediam grandes feriados. Isso foi diagnosticado. Mas não diminuía as filas. Nós começamos com um projeto que era o Código de Barras.

ConJur – E o que é esse Código de Barras?
Azevedo Pinto —
O advogado já traz a petição com o código de barras, que é entregue ao Proger. Lá é feita a leitura do código de barras e vai transferindo essa petição, o que agiliza bastante. Esse procedimento diminui bastante as filas. Antes, os serventuários tinham que cadastrar todas as informações da petição. Agora, é só passar o leitor. O advogado baixa o código de barras na internet, no site do tribunal. E tem outra parte desse projeto que falta ainda ser implementada: a guia de remessa eletrônica, que também vai facilitar bastante. É um trabalho interno do Proger de fazer o encaminhamento. A ideia é estender para todo o estado. O pontapé inicial, na capital, nós já começamos a dar. E hoje, ao menos que eu saiba, não estou ouvindo mais nenhum advogado reclamar de fila de Proger. Pode eventualmente acontecer quando o sistema cai. Não tem escapatória, é imprevisível.

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