Invasão de atribuições

"MP quer comandar o licenciamento ambiental no país"

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1 de outubro de 2011, 7h58

O Ministério Público, ou pelo menos uma parcela da promotoria, quer comandar o licenciamento ambiental no país. Ainda que o objetivo seja dos mais nobres possíveis, que é a defesa da legalidade, este não é o papel do MP. A constatação é de Fábio Medina Osório, que durante 14 anos atuou no próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul e, hoje em dia, comanda escritório de advocacia.

É nos números que o advogado deposita sua fé para que sejam identificados os gargalos dos processos ambientais no Brasil, como forma de impedir que o Ministério Público usurpe a competência do Executivo no assunto. E, mais precisamente, em estudos estatísticos na área, voltados para a atuação dos promotores. Só assim, explica, o órgão vai deixar de assumir um papel rotineiro de controle, que está fora de sua atribuição.

"É preciso estudar o quantitativo de licenciamentos ambientais impugnados, as razões dos vícios apontados e em que medida podem ser corrigidos através de processos administrativos internos mais aperfeiçoados ou em que medida há equívocos funcionais de controladores externos e invasão de competências", recomenda.

O caso da hidrelétrica de Belo Monte é emblemático. Liderado pelo procurador da República Felício Pontes Jr., um grupo de procuradores do Pará já entrou, nada mais, nada menos, com 11 ações contra usina.

Para o advogado, as atitudes do Ministério Público criam insegurança jurídica. A acusação também pode ser vislumbrada em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando o colegiado criou indefinição sobre a tramitação de oito processos que questionam a construção da usina do Rio Xingu. No julgamento, a 3ª Seção voltou atrás e decidiu que a competência para avaliar os casos é da 9ª Vara Federal, em Belém. Uma semana antes, os mesmos desembargadores já haviam decidido que competia à Vara de Altamira analisar as lides.

Resultado do entrave: agora, os processos estão sendo separados entre as duas varas. Ao comentar o imbróglio, o Ministério Público Federal atacou, dizendo que a contradição pode impedir, em tempo hábil, o julgamento dos oito casos. As obras já começaram e os processos tratam de violações de direitos indígenas, desobediência de leis ambientais e também de exigências sociais de Belo Monte.

“É lamentável que o TRF-1, em uma semana, altere tanto suas decisões, separando processos que precisam ser julgados por um mesmo juiz. E, agora, não temos ideia de quando serão julgados os processos de Belo Monte que estão na primeira instância. Alguns deles tratam de irregularidades graves, que estão tendo consequências, neste exato momento, na vida da população de Altamira sem que o Judiciário se pronuncie”, observou o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta, em entrevista à Agência Brasil.

Medina Osório mesmo prefere não tocar no caso da hidrelétrica, mas conta que “há inúmeros casos concretos espalhados pelo país, que devem ser recolhidos através de um estudo estatístico sério, idôneo e científico, como amostragem para um levantamento representativo”.

O advogado diz duvidar que “no plano estatístico, os grandes licenciamentos ambientais, hoje, no Brasil, dificilmente escapem, em sua maioria, do crivo prévio de numerosos membros do Ministério Público, seja no âmbito de inquéritos civis, recomendações, termos de ajustamento de conduta ou ações civis públicas”.

De sua experiência pessoal, conta, ele tem notado que é difícil “falar sobre um Ministério Público brasileiro que atue com uniformidade de critérios, na medida em que cada membro do Ministério Público atua com absoluta independência funcional e tem total liberdade para apresentar seu próprio ponto de vista, sem subordinação hierárquica a quem quer que seja”.

Para o advogado, há indícios de que “muitos membros do Ministério Público brasileiro venham promovendo uma série de iniciativas, na área ambiental, que resultam altamente controversas do ponto de vista jurídico, em termos de invasão de competências do Poder Executivo”.

Fábio Medina Osório diz que o risco está na própria natureza da matéria ambiental. De acordo com ele, o processo de licenciamento fica “exposto a questionamentos em inquéritos civis, termos de ajustamentos de condutas, recomendações do Ministério Público ou ações civis públicas, inclusive em matérias que envolvem assuntos eventualmente abertos a espaços ocupados por conceitos jurídicos altamente indeterminados, cláusulas gerais, princípios constitucionais ou inclusive temas discricionários”. Ou seja, o campo fica “nebuloso”.

O advogado aponta o que considera uma inversão na lógica que determina as competências e a separação dos poderes. “Quando o agente econômico obtém um licenciamento ambiental”, conta, “não há segurança jurídica, pois, dependendo do porte do empreendimento, a sensação é no sentido de que se faz necessário o aval do Ministério Público”. 

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