Benefício gratuito

Juiz é absolvido da acusação de vender liberdade

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1 de outubro de 2011, 7h17

Benefícios indevidos foram concedidos durante o período em que o juiz Antônio Leopoldo Teixeira permaneceu à frente da 5ª Vara Criminal de Vitória, mas não há provas de que ele recebeu vantagem indevida, o que é necessário para a caracterização de crime. Com estas palavras, o juiz Alexandre Farina Lopes, da 9ª Vara Criminal de Vitória, decidiu absolver Teixeira da acusação de venda de alvarás de soltura. Na sentença, o juiz ressaltou que o réu já foi processado administrativamente, o que resultou na sua aposentadoria compulsória.

"A ausência de elementos probatórios suficientes a demonstrar a efetiva prática do crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) por partes dos denunciados, não há outro caminho a não ser absolvê-lo, em razão da ausência de provas", finalizou o juiz Alexandre Farina Lopes.

A absolvição do juiz Antônio Leopoldo Teixeira, no processo em que foi acusado de corrupção, poderá influenciar a decisão na ação penal na qual ele é acusado de ser o mandante do assassinato de um colega de profissão, o juiz Alexandre Martins de Castro Filho. "Como a fundamentação da acusação de homicídio foi a de que a ordem de assassinato teria se dado em virtude da descoberta por Alexandre Martins da suposta corrupção praticada por Teixeira, o processo criminal deverá sofrer a influência desta decisão", disse a defesa de Teixeira, representada pelo escritório Oliveira Campos & Giori Advogados.

Antônio Leopoldo Teixeira, juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória, respondia a dois processos. No primeiro, decidido pelo juiz Alexandre Farina Lopes, ele foi investigado por conceder benefícios a presos que não preenchiam os requisitos para obtê-los. A acusação era de que cobraria de R$ 5 mil a R$ 15 mil para conceder alvarás de soltura a detentos capixabas sem que estes fizessem jus ao benefício. De acordo com o juiz Alexandre Farina Lopes, os depoimentos dos detentos não poderiam servir de prova contra Teixeira, já que parte deles afirmou que "ouviram dizer" que seria possível a obtenção do benefício irregular por meio do juiz, não afirmando, nenhum deles, que pagaram por tal, de que receberam uma proposta direta de alguém que falasse em nome de Teixeira, ou que de alguma forma tinham a certeza de existia este esquema de venda de alvarás.

Acusação de homicídio
Na ação penal, o juiz Teixeira é acusado de ser o mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O motivo do crime seria a descoberta da suposta corrupção praticada por Teixeira (que por fim, não foi comprovada na Justiça). Neste caso, já houve sentença de pronúncia, mas há recurso aguardando julgamento do Superior Tribunal de Justiça.

Para a defesa de Teixeira, o fato da acusação se sustentar na descoberta da existência de um suposto esquema de venda de benefícios indevidos a presos, a comprovação de que o esquema se quer existiu, certamente fará com que o processo de homicídio sofra reflexos deste que já foi julgado. "A decisão de absolvição interfere positivamente, porque desqualifica o contexto da acusação de mando que pesa sobre o doutor Leopoldo", Afirmou o advogado de defesa de Teixeira, Fabricio Campos, ao jornal Gazeta Online.

Clique aqui para ler a decisão.

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