Falta de lugar

Condenados em regime aberto cumprem pena domiciliar

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1 de outubro de 2011, 12h46

O Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Minas Gerais providencie, em 90 dias, local e funcionários capacitados para o funcionamento da Casa do Albergado de Varginha (MG). Atualmente, na comarca, cerca de 34 condenados estão cumprindo pena no regime aberto na modalidade domiciliar. Segundo o MP mineiro, isto está acontecendo por não haver casa do albergado.

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Mário Antônio Conceição, pede a implementação de serviço de monitoramento eletrônico ou a criação de um serviço de fiscalização pessoal dos presos em regime aberto domiciliar, além da construção ou locação de imóvel para funcionamento de casa do albergado, com toda a estrutura de recursos e pessoal que deve acompanhá-la.

"Estima-se que aproximadamente 34 pessoas estejam cumprindo pena no regime aberto na modalidade domiciliar na comarca de Varginha. A deficiente fiscalização desmoraliza o cumprimento da pena que exige o seu cumprimento em casa do albergado, órgão previsto pelo legislador para tal objetivo. A execução penal depende, portanto, de que o Executivo cumpra com a lei ao construir ou disponibilizar estabelecimentos prisionais para a execução da pena em regime aberto, oferecendo ainda a necessária e adequada estrutura de apoio para tal objetivo", diz o promotor. Com informações do Ministério Público de Minas Gerais.

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