Acordo cumprido

Caixa desiste de mais de 90% de processos no STF

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1 de outubro de 2011, 8h42

Dos 512 processos que tramitavam no Supremo Tribunal Federal, a Caixa Econômica Federal desistiu de 483 nos últimos três meses. O anúncio foi feito ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, por representantes da CEF. O banco já havia anunciado no dia 3 de junho deste ano que iria desistir desses processos. Ficaram 29 para ser analisados pelos ministros. A desistência foi considerada pelo ministro Peluso como benéfica tanto para o jurisdicionado quanto para a Justiça.

“Isso é parte de uma política da Caixa de conciliar, de tratar as suas demandas judiciais com a racionalidade que uma empresa do porte da Caixa precisa ter e, com isso, dar nossa contribuição para evitar mais trabalho ao Supremo em ações que a gente tem pouca chance de ter sucesso”, afirmou o presidente da CEF, Jorge Hereda. Os processos que permaneceram no Supremo, completou, são importantes porque tem grande repercussão na Caixa.

Hereda informou que a CEF tem uma grande quantidade de processos em curso em outras instâncias da Justiça. A ideia é dar o mesmo tratamento a fim de impedir que mais processos cheguem ao Supremo. “Estamos seguindo com essa política e vamos aprofundar isso em todos os tribunais, estabelecendo um procedimento de conciliação, mesmo fora do Judiciário, com relação ao que a gente achar que é possível. Portanto, vamos diminuir muito não só os custos para a Caixa, mas também em relação à nossa demanda para o Judiciário. Essa é a nossa intenção”, disse.

O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon, contou que o trabalho superou as expectativas da própria Caixa. “Pensávamos ter algo em torno de 100 e nós conseguimos chegar apenas a 29 recursos”, disse em relação aos que continuam em trâmite.

Zanon também explicou como foi feita a seleção dos processos. “Nós identificamos que a Caixa tinha no Supremo, por exemplo, recursos relativos a causas de pequeno valor e causas em que já havia jurisprudência em desfavor da Caixa. Também tínhamos recursos de matérias que, embora a jurisprudência pudesse ser discutida, apresentava um valor muito pequeno que não justificava uma demanda”, disse.

Autorização para recorrer
O diretor jurídico da Caixa contou que foi implantado um regime em que os advogados precisam de autorização da Diretoria Jurídica para recorrer ao Supremo. Não adianta, disse, a instituição desistir de processos no passado e, no futuro, apresentar novas demandas. Ele informou que, desde o início de junho, foi apresentado apenas um recurso da Caixa no Supremo.

“Antes, a regra era recorrer sempre, o advogado buscava autorização para não recorrer. Agora, nós invertemos a nossa regra aqui no Supremo e o advogado precisa demonstrar que a causa merece a atuação do Supremo, para posteriormente recorrer”, completou. O próximo tribunal no qual a CEF fará um trabalho semelhante será o Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com números divulgados, em março deste ano, pela Fundação Getúlio Vargas, a Caixa Econômica Federal está em primeiro lugar na lista dos 10 maiores litigantes. Em seguida está a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, Município de São Paulo, Telemar Norte Leste S/A, Banco do Brasil e Estado de Minas Gerais. O setor público é responsável por 90% dos processos em tramitação na Corte (sendo 87% do Poder Executivo e 3% do Ministério Público). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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