Arbitragem e investimentos

Amcham debate avanço da arbitragem no Brasil

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30 de novembro de 2011, 15h54

O Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio (Amcham) e o International Centre for Dispute Resolution (ICDR) promoveram, na terça-feira (29/11), o seminário sobre transações empresariais e gerenciamento de conflitos com o tema “As Perspectivas Norte-Americanas e Brasileiras”. De acordo com Roberto Pasqualin, presidente do Centro de Arbitragem da Amcham, a arbitragem é o meio mais apropriado para solução de conflitos diante da complexidade atual das atividades econômicas.

A importância da arbitragem para a atividade empresarial também foi tema de outra palestra com o economista Roberto Teixeira da Costa, presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado/Bovespa, na segunda-feira (28/11) na capital paulista. “O Brasil vive um momento surpreendente, devendo somar até o final do ano US$ 60 bilhões em investimentos direitos.” Costa destacou que os interesses econômicos não podem esperar por decisões que se alongam. “Não se pode conciliar o tempo do investidor de mercado com o tempo da Justiça”.

De acordo com dados da World Justice Project (WJP), a entidade analisou o grau de segurança jurídica de 66 países. O Brasil está em segundo lugar na América Latina no ranking e o primeiro dentre os países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). O Brasil é atualmente o quarto país que mais utiliza a arbitragem no mundo.

Essa tendência de adesão é confirmada pelo vice-presidente do ICDR, Luis Manuel Martinez, que observa o aumento do número de companhias brasileiras que usam as cláusulas de arbitragem e mediação de contratos. Já para o advogado Eduardo Gleber, os eventos esportivos mundiais que serão sediados no Brasil devem ampliar ainda mais essa tendência.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, destacou que a cláusula arbitral pode ser usada desde que não esteja em discussão interesse público primário. Já as Parcerias Público-Privadas (PPPs), explica Eduardo Glener, estão autorizadas a solução de controvérsias por meio da arbitragem, por lei federal e legislações estaduais.

Tempo
De acordo Pasqualin, a sentença arbitral costuma ser proferida, em média, de seis meses a dois anos. Além da rapidez, na arbitragem vigora o sigilo dos procedimentos, enquanto os processos judiciais são, em regra, atos públicos. Outra vantagem apontada inclusive pelo advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), é a escolha do árbitro com conhecimentos específicos sobre as matérias a serem solucionadas.

Entre os cuidados que devem ser adotados para a elaboração das cláusulas de arbitragem, de acordo com o advogado Aníbal Sabater, do escritório Fulbright & Jaworski, estão: verificar as responsabilidades e garantias, as leis que serão aplicadas, o estabelecimento de indenizações, entre outros, como idioma do contrato.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, destacou na segunda-feira (28/11), a importância da arbitragem para a área jurídica. Ele disse que o entendimento dos tribunais tem sido no sentido de validar as cláusulas compromissórias. “A arbitragem não se faz em detrimento do Judiciário, mas estamos avançando quando oferecemos mais segurança jurídica e autonomia às partes. São processos que não vão se somar a esse número." Com informações da Assessoria de Imprensa da Amcham.

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